ICMS - Emissão de nota fiscal complementar

Área: Fiscal Publicado em 21/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Nos casos abaixo, as empresas terão que destacar o valor da base de calculo e imposto da ST, no campo informações complementares?

*Posto de combustíveis, venda consumidor final.
*Posto de combustíveis que emitem NF-e de saída de distribuição de brinde para os caminhoneiros.
*Empresas de materiais de construção, venda consumidor final.
* Empresa no ramo de monitoramento que vende sistemas de segurança, consumidor final.
*Comercio Farmacêutico que venda para empresas que utilizam os medicamentos, no ambulatório para seus funcionários.


O art. 274, § 3º do RICMS/SP (Decreto nº 45.490/2000), determina que o substituído tributário que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, deverá indicar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;
2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

A Nota Técnica 05/2018 trouxe alterações no leiaute da NF-e, agora na versão 4.0, e rejeições sobre campos que já existiam na NF-e para informações da substituição tributária que se não forem preenchidos geram a rejeição 938 da NF-e.

Desse modo, nas operações indicadas no questionamento, como são destinadas a consumidor final, ou seja, pessoas que não vão revender a mercadoria, não há obrigatoriedade de informar os dados da substituição tributária como determina o art. 274 do RICMS/SP e a NT 05/2018. NULL Fonte: NULL