ICMS - EFD - Retificação - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 22/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma empresa que entrego Sped Icms/IP mas o empresário morreu, preciso retificar alguns meses do Sped e não tenho o certificado digital da empresa inspirou e como disse ele já morreu e não consigo renovar.
Duvida; como faço para retificar esses Sped Icms/Ipi e dos meses 09/2018 – 10/2018-11/2018- consigo passar com o do Contador ?
E senão entregar a empresa recebera aviso porque o fiscal esta visitando as empresas para notificar para retificar todos os Sped Icms/IPI porque esta dando divergências com a Gias, tenho prazo para retificar isso? E senão retificar tem multa ? como devo proceder diante disso ?

Tenho uma empresa que entrego Sped/Icms mas tenho a matriz e filial e foi feito o certificado digital para a empresa, apenas um só.
Duvida; consigo retificar os Sped com esse certificado e como faço isso para cada empresa mt/fl ?

Teria como retificar alguns Sped Icms/ IPI das empresas com o certificado do Contador ? se e possível como faço ? como devo proceder diante disso ?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

Duvida; como faço para retificar esses Sped Icms/Ipi e dos meses 09/2018 – 10/2018-11/2018- consigo passar com o do Contador ?

R.: De acordo com o art. 15, § 4º, da Port. CAT 147/09, na retificação da EFD IPI/ICMS o contribuinte deve utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

Assim, é possível a utilização de certificado de outra empresa do mesmo titular (mesmo CNPJ base), mas, não há previsão para a utilização do certificado do contador.

Ressalta-se que o contribuinte poderá retificar sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.

Caso tal retificação seja realizada até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, não necessitará de autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso somente será necessário o interessado enviar o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo EFD regularmente recepcionado.

Para retificações que ultrapassem o prazo anteriormente descrito e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, será necessário autorização da Secretaria da Fazenda.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Retifica%C3%A7%C3%A3o-EFD.aspx

E senão entregar a empresa recebera aviso porque o fiscal esta visitando as empresas para notificar para retificar todos os Sped Icms/IPI porque esta dando divergências com a Gias, tenho prazo para retificar isso? E senão retificar tem multa ? como devo proceder diante disso ?

R.: Não há regulamentação sobre receber aviso do fisco sobre a retificação, nem qual prazo que a empresa terá. Nesse caso, orientamos que a empresa questione o fisco sobre o prazo para a retificação.

Em relação a uma possível multa, a consultoria preventiva não informa valores de multas, tendo em vista que o valor de uma multa pode variar de acordo com a interpretação/enquadramento da fiscalização.

Frisa-se que as sanções relativas ao ICMS estão contidas no artigo 527 do RICMS/2000.


Tenho uma empresa que entrego Sped/Icms mas tenho a matriz e filial e foi feito o certificado digital para a empresa, apenas um só.
Duvida; consigo retificar os Sped com esse certificado e como faço isso para cada empresa mt/fl ?

R.: De acordo com o art. 15, § 4º, da Port. CAT 147/09, na retificação da EFD IPI/ICMS o contribuinte deve utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer dos seus estabelecimentos;

Assim, é possível a utilização de certificado de outra empresa do mesmo titular (mesmo CNPJ base),

Teria como retificar alguns Sped Icms/ IPI das empresas com o certificado do Contador ? se e possível como faço ? como devo proceder diante disso ?

R.: Não há previsão na legislação para a utilização do certificado do contador para retificação da EFD IPI/ICMS.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL