ICMS - EFD - Registro C173 - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 29/01/2019
Uma Indústria do segmento de temperos, compra produtos do tipo corante, ao gerar o PVA, o Sped Fiscal apresenta erro e pede para colocar um preço tabelado no bloco C173. Gostaria de saber se esta empresa está obrigada a apresentar este bloco, mesmo sendo para medicamentos?
O REGISTRO C173 da EFD ICMS/IPI refere-se às operações com medicamentos (código 01 e 55).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970.
Portanto, se o estabelecimento não é do segmento farmacêutico, não deve apresentar esse registro. NULL Fonte: NULL
O REGISTRO C173 da EFD ICMS/IPI refere-se às operações com medicamentos (código 01 e 55).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970.
Portanto, se o estabelecimento não é do segmento farmacêutico, não deve apresentar esse registro. NULL Fonte: NULL