ICMS - EFD - Registro 1600 - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 12/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
No Registro 1600 do EFD ICMS/IPI, devo declarar o valor que efetivamente recebo de cartão crédito/débito ou os valores das notas fiscais em que faturei com pagamento de crédito/débito?

Digo isso, pois existem casos em que no ato do pagamento o cliente decide mudar a forma de pagamento previamente informada no XML.

Exemplo: Cliente informa que irá pagar com dinheiro a vista, porém no ato paga com cartão de crédito/débito.


O Registro 1600 da EFD ICMS/IPI destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

Assim, será considerado para preenchimento do Registro 1600 somente o valor do pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito, independente da NF-e estar informada outra forma de pagamento.

Para a NF-e que foi informada com o meio de pagamento errado, deve-se corrigir por carta de correção, conforme o art. 19 da Portaria CAT nº 162/2008. NULL Fonte: NULL