ICMS - EFD - Nota Técnica 2017.001 - GTIN

Área: Fiscal Publicado em 31/01/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Referente a Nota Técnica 2017.001, ficamos com dúvida em ralação a informação do Anexo I, onde traz CNAEs e NCMs, as empresas serão obrigadas a ter GTIN para seus produtos??? Ou ainda se trata somente de regras de validação, e para os produtos que não tiverem GTIN continuará informando a expressão SEM GTIN?


O preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, com as informações indicadas é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), conforme a Cláusula terceira § 6º do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Quando o produto comercializado não possuir código de barras com GTIN, não é obrigatório a informação na NF-e.

Assim, como a legislação não obriga a empresa a possuir o GTIN, o fisco estadual não pode autuar o contribuinte paulista por não possuir referido código.

De acordo com a NT 01/2017, pág. 5, para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”;

Sobre o assunto, seguem respostas da SEFAZ/SP https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx:

O que é o GTIN ?

GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. GTINs, anteriormente chamado códigos EAN, são atribuidos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a familia de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produgos e serviços). GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 digitos e podem ser construidos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. GTIN-12 é mais comumente utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.

Por fim, em relação ao cronograma de validação do código do GTIN na NF-e constante no Anexo da NT 01/2017, trata-se apenas de cronograma para a validação do GTIN a ser informado, caso o produto possua. NULL Fonte: NULL