ICMS - EFD - DIFAL - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 29/05/2020
Somos uma indústria RPA, situada em SP.
Tivemos uma devolução de venda para não contribuinte do ICMS estabelecido em outro Estado, no mês 03/2020. Não posso creditar do ICMS DIFAL EC 87/15, porém não sei como essa informação de estorno deve ir para a EFD ICMS IPI. Por favor, pode me orientar em quais campos devem constar esses dados?
Respondendo ao seu questionamento.
Conforme orientação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.3, disponível no Portal Sped, em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal.
Com a emissão pelo próprio vendedor da NF-e e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, referente à nota fiscal de entrada (devolução):
• Valor FCP UF Remetente - Campo “VL_FCP_UF_DEST”;
• Valor ICMS UF Destino - Campo “VL_ICMS_UF_DEST”;
• Valor ICMS UF Remetente Campo “VL_ICMS_UF_REM”.
Referente ao preenchimento do E310 nessa devolução, orienta-se que se verifique com o fisco do Estado de destino, pois o preenchimento deste registro pode gerar um saldo credor para o outro Estado.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Tivemos uma devolução de venda para não contribuinte do ICMS estabelecido em outro Estado, no mês 03/2020. Não posso creditar do ICMS DIFAL EC 87/15, porém não sei como essa informação de estorno deve ir para a EFD ICMS IPI. Por favor, pode me orientar em quais campos devem constar esses dados?
Respondendo ao seu questionamento.
Conforme orientação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.3, disponível no Portal Sped, em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado, via de regra o vendedor deverá emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal.
Com a emissão pelo próprio vendedor da NF-e e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, referente à nota fiscal de entrada (devolução):
• Valor FCP UF Remetente - Campo “VL_FCP_UF_DEST”;
• Valor ICMS UF Destino - Campo “VL_ICMS_UF_DEST”;
• Valor ICMS UF Remetente Campo “VL_ICMS_UF_REM”.
Referente ao preenchimento do E310 nessa devolução, orienta-se que se verifique com o fisco do Estado de destino, pois o preenchimento deste registro pode gerar um saldo credor para o outro Estado.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL