ICMS - EFD - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 16/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Temos uma indústria, RPA em SP, com o CNAE 13.59-6-00, com faturamento em 2017 de R$ 5.000.000,00.
Gostaria de saber se a empresa está obrigada ao Bloco K completo, ou deve fazer somente os Registros K200 e K280, mesmo que realize operações como por exemplo Industrialização efetuada por terceiro (K250)?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Considerando o estabelecimento industrial RPA em SP com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, fica obrigado ao Bloco K a partir de:
1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Gostaria de saber se a empresa está obrigada ao Bloco K completo, ou deve fazer somente os Registros K200 e K280, mesmo que realize operações como por exemplo Industrialização efetuada por terceiro (K250)?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Considerando o estabelecimento industrial RPA em SP com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, fica obrigado ao Bloco K a partir de:
1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL