ICMS - EFD - Bloco K - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 07/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Somos de uma RPA – Lucro Real e temos em nosso CNAE atividade de indústria de Cerveja, Refrigerante e estamos obrigados à entrega do Bloco K, completo.
Nossa industrialização é por encomenda, e temos um industrializador que nos envia nota no cfop 6.125 (ele é de outro estado) além da mão de obra, e produto acabado, os insumos aplicados por ele na industrialização. Estes insumos não fazem parte dos que eu enviei em minha nota de remessa, ou seja, não são os que eu enviei e retornam no cfop 6.925.
Gostaria de saber se estes insumos informados no cfop 6.125 no documento fiscal, deverão ser levados ao Bloco k de forma discriminada ou somente agregado o valor na minha mão-de-obra?
Caso tenha que ser levado ao bloco k, de forma discriminada, em qual o bloco deverá ser apresentado?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Gostaria de saber se estes insumos informados no cfop 6.125 no documento fiscal, deverão ser levados ao Bloco k de forma discriminada ou somente agregado o valor na minha mão-de-obra? Caso tenha que ser levado ao bloco k, de forma discriminada, em qual o bloco deverá ser apresentado?
A empresa que está obrigada a entrega do BLOCO K em sua totalidade, na industrialização por conta e ordem de terceiros, deverá observar.
Na operação de industrialização por conta e ordem de terceiros, o estabelecimento industrializador informará a baixa de todos os insumos no Registro K 235, tanto dos insumos recebidos do autor da encomenda como dos insumos utilizados por sua conta. O produto resultante da industrialização será informado no K230
E o estabelecimento autor da encomenda, apos receber a NF de retorno da industrialização, informará apenas os insumos remetidos para industrialização, no Registro K255. E o produto resultante da industrialização será informado no Registro K250.
Ou seja, nessa operação o industrializador informara´ o processo através dos Registros K 230 e K 235 e o autor da encomenda nos Registros K250 e K255
Sobre o assunto seguem respostas extraídas do site do SPED.
16.7.1.3 – Como informar no registro K250 os casos de processos em que apenas parte da fabricação éefetuada por terceiros? Exemplo – indústria calçadista onde apenas o processo “pesponto do sapato” é efetuado por terceiro, com o sapato retornando à empresa para a continuidade do processo de fabricação.
No registro K250 deve ser informada a industrialização efetuada por terceiros, seja ela de produto em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) ou produto acabado – tipo 04, seja ela parte ou todo o processo produtivo. No exemplo em questão, o produto resultante é um produto em processo – tipo 03 (sapato pespontado) e assim deve ser informado no registro K250.
16.7.1.4 – Para controle da industrialização por terceiros é necessário ter sua respectiva ordem? Ou algum outro documento interno de controle de material?
Quanto aos produtos industrializados por terceiros e os respectivos insumos enviados ao terceiro pelo encomendante, estes são controlados por documentos fiscais e documentos de controle interno que informem o estoque existente em terceiro.
16.7.1.5 – No registro K250 devo informar somente a quantidade retornada de terceiros no período de apuração do K100?
A quantidade produzida deve considerar a quantidade de produto resultante retornada de terceiro e a variaçãode estoque em terceiro, caso exista.
16.7.1.7 – Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de mangueiras de alta pressão, onde compramos abraçadeiras e mangueiras, realizamos um processo de montagem deste produto, porém a abraçadeira antes de ser utilizada para a montagem é enviada a um terceiro para aplicar um tratamento químico (galvanizar). Geramos a nota fiscal de remessa para industrialização destas abraçadeiras e quando retornar, damos a entrada da nota fiscal de retorno simbólico da industrialização. Este retorno não mantemos em nossos estoques, pois ele só é vendido juntamente na montagem da mangueira, pois retorna diretamente para a nossa linha de montagem compondo o meu produto acabado (mangueira de alta pressão).
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF. Resposta para Minas Gerais: Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI, inclusive aquela fase que ocorre em terceiro. Considerando o exemplo citado, a escrituração ficaria assim:
a) NF-e: remessa da abraçadeira para terceiro;
b) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, considerando a variação de estoques em terceiro, caso exista. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo (Registro 0200);
c) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, considerando a variação de estoques em terceiro, caso exista;
d) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
e) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
f) K235: quantidade consumida do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200);
g) K235: quantidade consumida do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo (0200); h) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Nossa industrialização é por encomenda, e temos um industrializador que nos envia nota no cfop 6.125 (ele é de outro estado) além da mão de obra, e produto acabado, os insumos aplicados por ele na industrialização. Estes insumos não fazem parte dos que eu enviei em minha nota de remessa, ou seja, não são os que eu enviei e retornam no cfop 6.925.
Gostaria de saber se estes insumos informados no cfop 6.125 no documento fiscal, deverão ser levados ao Bloco k de forma discriminada ou somente agregado o valor na minha mão-de-obra?
Caso tenha que ser levado ao bloco k, de forma discriminada, em qual o bloco deverá ser apresentado?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Gostaria de saber se estes insumos informados no cfop 6.125 no documento fiscal, deverão ser levados ao Bloco k de forma discriminada ou somente agregado o valor na minha mão-de-obra? Caso tenha que ser levado ao bloco k, de forma discriminada, em qual o bloco deverá ser apresentado?
A empresa que está obrigada a entrega do BLOCO K em sua totalidade, na industrialização por conta e ordem de terceiros, deverá observar.
Na operação de industrialização por conta e ordem de terceiros, o estabelecimento industrializador informará a baixa de todos os insumos no Registro K 235, tanto dos insumos recebidos do autor da encomenda como dos insumos utilizados por sua conta. O produto resultante da industrialização será informado no K230
E o estabelecimento autor da encomenda, apos receber a NF de retorno da industrialização, informará apenas os insumos remetidos para industrialização, no Registro K255. E o produto resultante da industrialização será informado no Registro K250.
Ou seja, nessa operação o industrializador informara´ o processo através dos Registros K 230 e K 235 e o autor da encomenda nos Registros K250 e K255
Sobre o assunto seguem respostas extraídas do site do SPED.
16.7.1.3 – Como informar no registro K250 os casos de processos em que apenas parte da fabricação éefetuada por terceiros? Exemplo – indústria calçadista onde apenas o processo “pesponto do sapato” é efetuado por terceiro, com o sapato retornando à empresa para a continuidade do processo de fabricação.
No registro K250 deve ser informada a industrialização efetuada por terceiros, seja ela de produto em processo – tipo 03 (produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser consumido em outra fase de produção) ou produto acabado – tipo 04, seja ela parte ou todo o processo produtivo. No exemplo em questão, o produto resultante é um produto em processo – tipo 03 (sapato pespontado) e assim deve ser informado no registro K250.
16.7.1.4 – Para controle da industrialização por terceiros é necessário ter sua respectiva ordem? Ou algum outro documento interno de controle de material?
Quanto aos produtos industrializados por terceiros e os respectivos insumos enviados ao terceiro pelo encomendante, estes são controlados por documentos fiscais e documentos de controle interno que informem o estoque existente em terceiro.
16.7.1.5 – No registro K250 devo informar somente a quantidade retornada de terceiros no período de apuração do K100?
A quantidade produzida deve considerar a quantidade de produto resultante retornada de terceiro e a variaçãode estoque em terceiro, caso exista.
16.7.1.7 – Nosso processo de produção é integrado e uma etapa deste ocorre em terceiro, logo o item que foi industrializado em terceiro não mantemos em estoque, pois não trabalhamos com ele em separado, fazendo parte do produto acabado. Como apresentar o bloco K250, se não mantenho estoque do produto que retornou após industrialização? Devo gerar este registro ou, neste caso, apenas o registro K230 como a produção interna? Exemplo prático: um processo de produto de mangueiras de alta pressão, onde compramos abraçadeiras e mangueiras, realizamos um processo de montagem deste produto, porém a abraçadeira antes de ser utilizada para a montagem é enviada a um terceiro para aplicar um tratamento químico (galvanizar). Geramos a nota fiscal de remessa para industrialização destas abraçadeiras e quando retornar, damos a entrada da nota fiscal de retorno simbólico da industrialização. Este retorno não mantemos em nossos estoques, pois ele só é vendido juntamente na montagem da mangueira, pois retorna diretamente para a nossa linha de montagem compondo o meu produto acabado (mangueira de alta pressão).
Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF. Resposta para Minas Gerais: Todo o processo produtivo deve ser escriturado na EFD ICMS/IPI, inclusive aquela fase que ocorre em terceiro. Considerando o exemplo citado, a escrituração ficaria assim:
a) NF-e: remessa da abraçadeira para terceiro;
b) K250: quantidade produzida de abraçadeira galvanizada, considerando a variação de estoques em terceiro, caso exista. O produto abraçadeira galvanizada deve ser classificado como tipo 03 – produto em processo (Registro 0200);
c) K255: quantidade consumida de abraçadeira para se produzir o produto informado no K250, considerando a variação de estoques em terceiro, caso exista;
d) C170: entrada do produto industrializado em terceiro – abraçadeira galvanizada;
e) K230: quantidade produzida do produto “mangueira de alta pressão” – tipo 04 – produto acabado (0200);
f) K235: quantidade consumida do insumo “mangueira” – tipo 01 – matéria-prima (0200);
g) K235: quantidade consumida do insumo “abraçadeira galvanizada” – tipo 03 – produto em processo (0200); h) K200: um registro para cada insumo e para cada produto resultante, caso exista estoque.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL