ICMS - EFD - Bloco K - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 16/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao bloco K.

Meu cliente está obrigado a entregar o K200 e k280.

No meu sistema, dentro do K280 é obrigatório informar os seguintes campos:

Correção negativa e Correção positiva.

O que seria isso?


Em atendimento à sua consulta, informamos.

Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0.3, disponível no Portal Sped, o campo “Correção negativa” refere-se a quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido em período de apuração anterior e “Correção positiva” refere-se a quantidade de correção positiva de apontamento ocorrido em período de apuração anterior. No entanto, não esclarece com mais detalhes a função de tais campos.

Ainda, traz que somente um dos campos podem ser preenchidos e não é admitida quantidade negativa.

Link Guia Prático Sped: http://sped.rfb.gov.br/estatico/0D/434EFF065B893AB70D59AD102A946DC9237680/2019.05.21_GUIA%20PR%C3%81TICO%20DA%20EFD%20-%20Vers%C3%A3o%203.0.3%20-%20v3%20para%20publica%C3%A7%C3%A3o.pdf

Entendemos que será utilizado a correção negativa se no K200 original foi informado valor maior que o coreto e correção positiva se no K200 original foi informado valor menor que o correto.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL