ICMS - EFD - Bloco H - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 28/05/2019
Tenho uma empresa que entrego o Sped Icms/IPI do mês 02/2019, o cnae da empresa e 46.33-8-01 comercio atacadista de frutas, verduras, hortaliças e legumes frescos.
Duvida; qual e o prazo para entregar o Bloco H ?, e os outros cnaes quais seria os prazos ?
O Bloco H – livro registro do Inventário é registro tem a entrega atrelada à data de levantamento do balanço do estabelecimento. Sempre que o estabelecimento realizar o balanço (conforme regras da legislação do Imposto de Renda) haverá a entrega do Inventário 60 dias após tal evento.
Não há obrigatoriedade de entrega do Bloco H pelas CNAEs do estabelecimento.
As informações constantes do livro Registro de Inventário, que são registradas no Bloco H (inventário físico), deverão ser disponibilizadas no segundo período de apuração subsequente a data do balanço (artigo 7º da Portaria CAT nº 147/2009).
Em regra, como as empresas encerram normalmente seus respectivos balanços no dia 31 de dezembro, estas informações deverão ser apresentadas na EFD do mês de fevereiro do exercício seguinte. Entretanto, observe-se que o inventário pode ter periodicidade diversa sendo anual, semestral, trimestral ou mensal conforme legislação contábil/fiscal específica.
Caso o estabelecimento faça o balanço mais de uma vez, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda ou Contábil, haverá a entrega do inventário sempre no segundo mês subsequente à data do balanço, consta a orientação no Bloco H no guia prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0. NULL Fonte: NULL
Duvida; qual e o prazo para entregar o Bloco H ?, e os outros cnaes quais seria os prazos ?
O Bloco H – livro registro do Inventário é registro tem a entrega atrelada à data de levantamento do balanço do estabelecimento. Sempre que o estabelecimento realizar o balanço (conforme regras da legislação do Imposto de Renda) haverá a entrega do Inventário 60 dias após tal evento.
Não há obrigatoriedade de entrega do Bloco H pelas CNAEs do estabelecimento.
As informações constantes do livro Registro de Inventário, que são registradas no Bloco H (inventário físico), deverão ser disponibilizadas no segundo período de apuração subsequente a data do balanço (artigo 7º da Portaria CAT nº 147/2009).
Em regra, como as empresas encerram normalmente seus respectivos balanços no dia 31 de dezembro, estas informações deverão ser apresentadas na EFD do mês de fevereiro do exercício seguinte. Entretanto, observe-se que o inventário pode ter periodicidade diversa sendo anual, semestral, trimestral ou mensal conforme legislação contábil/fiscal específica.
Caso o estabelecimento faça o balanço mais de uma vez, conforme determinação da legislação do Imposto de Renda ou Contábil, haverá a entrega do inventário sempre no segundo mês subsequente à data do balanço, consta a orientação no Bloco H no guia prático da EFD ICMS/IPI versão 3.0. NULL Fonte: NULL