ICMS - EFD - Bloco H e Bloco K - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 27/04/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de tirar uma dúvida, o saldo do Bloco K tem que ser exatamente igual do Bloco H?
Pois para nós no Bloco H o saldo que está em elaboração já conta como saldo físico, e no bloco K fica em andamento no K230/K235.

Não há regra na legislação de os valores dos saldos do Bloco H e Bloco K , referente ao mesmo período, devem ser o mesmo.

Em regra quantidade de ativo e uso e consumo devem consta no Bloco H e não devem consta no Bloco K, por ex.

Mas, entendemos que os critérios devem ser os mesmos. Porque para efeitos de saldo no Bloco H o produto em elaboração é contabilizado e para efeitos do Bloco K não é contabilizado?!

Deve-se analisar também os conceitos para efeitos do preenchimento da EFD IPI/ICMS:

16.1.3 – Empresa calçadista trabalha com código do produto (Modelo Calçado) (Registro 0200) com o Tipo 04 (produto acabado); porém este mesmo código de produto quando está em produção deveria ser tratado como Tipo 03 (Produto em Processo) para fins dos registros K200, K250. No Guia Prático existe a seguinte condição relativamente ao registro 0200: “Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o de maior relevância”. No caso das indústrias de calçados seria o tipo 04; sendo assim não estariam sendo apresentados ao fisco os produtos em elaboração?

Um mesmo produto resultante do processo produtivo não pode ter mais de uma classificação (TIPO_ITEM do Registro 0200). O produto resultante pode ser do tipo 03 - produto em processo ou do tipo 04 - produto
acabado. O produto será classificado como tipo 03, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. E será classificado como tipo 04, quando
estiver pronto para ser comercializado. Não podemos confundir "produto em processo" com "produção em elaboração". Produto em processo é o produto resultante do processo produtivo que está pronto para ser
consumido em outra fase de produção. Produção em elaboração é a matéria que não é mais insumo e não é ainda um produto resultante. Portanto, ao se classificar um produto resultante como tipo 03 não se
quantificará a produção em elaboração.

16.2.1.29 – Levando-se em conta que o teste de qualidade realizado no “produto em processo” é fundamental (baseado em laudos e estudos técnicos) à produção do “produto acabado”, pode-se considerar a perda decorrente do teste como sendo uma perda inerente ao processo produtivo, devendo informá-la no campo 4 da Ficha Técnica?
Informações complementares:
Ao longo do processo, com o objetivo de garantir a qualidade do produto, amostras são selecionadas em meio aos produtos que estão sendo fabricados para a comercialização. Ou seja, não há, em nenhum momento, intenção de produzir protótipos. Considera-se parte do processo produtivo, eis que o lote do produto não é vendido sem que tenha passado por testes. Como devo proceder?

O que se chama de “produto em processo” estamos considerando que se trata de “produção em elaboração”, ou seja, a matéria que não é mais insumo e ainda não é o produto resultante. Sendo assim, a quantidade de
amostra retirada dessa produção em elaboração para testes em laboratório pode ser considerada como perda normal do processo produtivo e estaria implícita no consumo específico padronizado e na perda normal
percentual, escriturados no Registro 0210, bem como no consumo efetivo escriturado no Registro K235.


16.3.1.7 – Nos casos de itens em elaboração, o produto ainda não está pronto, existirá apenas no final da produção. Este deve constar como estoque estando com o IND_EST = 1 Estoque de propriedade do
informante e em posse de terceiros?

A produção que ficou em elaboração no período de apuração não é quantificada, pois não é mais um insumo e não é ainda um produto resultante do processo produtivo. Portanto, essa matéria não é informada no O valor dessa matéria é reconhecido contabilmente, pois o seu custo ainda não foi agregado ao custo de produção do produto resultante.

16.5.1.7 – Qual a diferença entre “produção em elaboração” e “produto em processo? Como identificar no registro K230?

Inicialmente deve-se conceituar:
a) Produção em elaboração: entenda-se por produção em elaboração a quantidade de matéria que não é mais insumo e ainda não se transformou em produto resultante, pois se encontra em elaboração na fase de produção. Podemos ter produção em elaboração tanto de produto em processo quanto de produto acabado.

b) Produto em processo: é o produto resultante de uma fase de produção intermediária do processo produtivo e que será consumido em uma fase posterior. Exemplo: numa siderurgia integrada que fabrica aços longos (fio máquina), o gusa é um produto em processo, pois não está pronto para ser comercializado e será consumido em uma fase de produção seguinte (aciaria).

A “produção em elaboração”, seja de produto em processo ou produto acabado, não é quantificada no registro K230, uma vez que não é mais insumo e ainda não é produto resultante. O que indica a existência de
“produção em elaboração” é a ordem de produção não ser concluída até a data de encerramento do período de apuração, situação em que a data fim da ordem de produção ficará em branco.

Nestes casos em que a ordem de produção não se encerrou, não há necessidade de a quantidade de insumos ficar coerente com a quantidade produzida do produto resultante. Essa coerência somente será verificada
quando do encerramento da ordem de produção.

http://sped.rfb.gov.br/estatico/C7/04B16D88C8CDEF005053A70D86AFC42484EC5B/Perguntas%20Frequentes%20-%206.2.pdf NULL Fonte: NULL