ICMS - ECF-SAT - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 01/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente que possui o emissor de cupom SAT, e o mesmo nos passou que no final do dia, verifica o valor total e emite um único SAT com o valor acumulado, isso esta errado, certo? Haja vista que cada cliente deve receber o seu cupom fiscal, ou seja, o correto é emitir um SAT por venda, correto?

Isso está errado, pois o CF-e-SAT deve ser emitido por venda, observadas as regras adotadas para o ECF, pois o CF-e-SAT substitui o ECF, conforme o art. 27 da Portaria CAT nº 147/2012.

O art. 135 do RICMS/SP, determina que o cupom fiscal seja emitido nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador

Portanto, o CF-e-SAT deve ser emitido uma para cada cliente que comprar mercadorias no estabelecimento. NULL Fonte: NULL