ICMS - Distribuição de cestas básicas aos funcionários

Área: Fiscal Publicado em 15/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma empresa com Inscr. Estadual realiza distribuição de cestas básicas para seus funcionários mas retirada destas é feita na empresa, diante disto é necessário a emissão da Nota Fiscal da distribuição das cestas?

A distribuição de cestas básicas é uma operação regulamentada pela Portaria CAT nº 154/2008. Conforme artigo 1º desta portaria, ao receber a mercadoria que será distribuída como cesta básica, o distribuidor deverá:

1. Registrar a entrada das mercadorias com CFOP 1.949 c/crédito do ICMS, se for o caso;

2. Emitir no ato da entrada uma única nota de saída, em nome do próprio estabelecimento, devendo constar no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados”, CFOP 5.949 e com ICMS.

Assim, não há que se emitir outro documento fiscal, eis que esta nota fiscal emitida no ato da entrada refere-se as saídas que serão dadas internamente pela empresa para todos os destinatários da cesta básica. E mais, há a dispensa de emissão de nova Nota Fiscal conforme inciso II e parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT nº 154/2008. Feito isso, é só distribuir o produto internamente aos funcionários. NULL Fonte: NULL