ICMS - Diferencial de alíquota - Regra geral
Área: Fiscal Publicado em 03/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Gostaria de saber como funciona o cálculo de diferencial de alíquota de mercadorias que adquirimos fora do estado !
Como não somos revendedores, para a X em nenhum momento esse valor vem antecipado e destacado na NF ! Sempre fazemos o diferencial no momento da apuração !
Como base vou utilizar uma mercadoria que tenha 18% de ICMS dentro do estado de SP !
1 - Exemplo , adquirimos mercadoria de um fornecedor do simples nacional ? qual alíquota eu uso como base para efetuar o cálculo ?
Faço o diferencial de 18% – 12% , ou seja , 6% de diferencial ?
2 – Exemplo , adquirimos mercadoria com 4% de ICMS !
O diferencial fica 18% - 4% , ou seja , 14% de diferencial ?
3 – Exemplo , adquiro mercadoria do Norte e Nordeste !
Como é o diferencial de alíquota ? 18% - 12% ou 18% - 7% ?
RESPOSTA
Inicialmente cumpre esclarecer que, o cálculo do diferencial de alíquotas é feito quando a alíquota interna do estado de destino é superior a alíquota interestadual.
Considerando a alíquota interna ser 18%, independente do fornecedor ser Simples Nacional ou RPA, deve-se olhar para a região que a mercadoria está sendo enviada e se esta é importada ou não para aplicação devida das alíquotas interestaduais, conforme abaixo:
- Se a região for Sul ou Sudeste, com exceção do Estado do Espírito Santo - Alíquota interestadual de 12%;
- Se a região for a Norte, nordeste, centro-oeste, com inclusão do Estado do Espirito Santo – Alíquota interestadual de 7%;
- No caso de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% - Alíquota interestadual de 4%.
Assim, respondendo ao seus questionamentos.
1 - Exemplo, adquirimos mercadoria de um fornecedor do simples nacional? qual alíquota eu uso como base para efetuar o cálculo?
Faço o diferencial de 18% – 12%, ou seja, 6% de diferencial?
Independente do fornecedor, como o destinatário está em São Paulo, a alíquota interestadual para essa região é de 12%. Considerando a alíquota interna ser 18%, o diferencial será calculado exatamente sobre a diferença entre os 18% - 12%, sendo assim 6% de diferencial de alíquotas.
2 – Exemplo, adquirimos mercadoria com 4% de ICMS!
O diferencial fica 18% - 4%, ou seja, 14% de diferencial?
Como o destinatário está em São Paulo, a alíquota interestadual para essa região é de 12%, mas como a mercadoria é importada ou possui conteúdo de importação superior a 40%, a alíquota interestadual neste caso será 4%. Considerando a alíquota interna ser 18%, o diferencial será calculado exatamente sobre a diferença entre os 18% - 4%, sendo assim 14% de diferencial de alíquotas.
3 – Exemplo, adquiro mercadoria do Norte e Nordeste!
Como é o diferencial de alíquota? 18% - 12% ou 18% - 7%?
Como o destinatário está em São Paulo, a alíquota interestadual para essa região é de 12%, mesmo que o remetente seja de outra região deve-se observar o estado destinatário. Assim, considerando a alíquota interna ser 18%, o diferencial será calculado exatamente sobre a diferença entre os 18% - 12%, sendo assim 6% de diferencial de alíquotas. NULL Fonte: NULL
Como não somos revendedores, para a X em nenhum momento esse valor vem antecipado e destacado na NF ! Sempre fazemos o diferencial no momento da apuração !
Como base vou utilizar uma mercadoria que tenha 18% de ICMS dentro do estado de SP !
1 - Exemplo , adquirimos mercadoria de um fornecedor do simples nacional ? qual alíquota eu uso como base para efetuar o cálculo ?
Faço o diferencial de 18% – 12% , ou seja , 6% de diferencial ?
2 – Exemplo , adquirimos mercadoria com 4% de ICMS !
O diferencial fica 18% - 4% , ou seja , 14% de diferencial ?
3 – Exemplo , adquiro mercadoria do Norte e Nordeste !
Como é o diferencial de alíquota ? 18% - 12% ou 18% - 7% ?
RESPOSTA
Inicialmente cumpre esclarecer que, o cálculo do diferencial de alíquotas é feito quando a alíquota interna do estado de destino é superior a alíquota interestadual.
Considerando a alíquota interna ser 18%, independente do fornecedor ser Simples Nacional ou RPA, deve-se olhar para a região que a mercadoria está sendo enviada e se esta é importada ou não para aplicação devida das alíquotas interestaduais, conforme abaixo:
- Se a região for Sul ou Sudeste, com exceção do Estado do Espírito Santo - Alíquota interestadual de 12%;
- Se a região for a Norte, nordeste, centro-oeste, com inclusão do Estado do Espirito Santo – Alíquota interestadual de 7%;
- No caso de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% - Alíquota interestadual de 4%.
Assim, respondendo ao seus questionamentos.
1 - Exemplo, adquirimos mercadoria de um fornecedor do simples nacional? qual alíquota eu uso como base para efetuar o cálculo?
Faço o diferencial de 18% – 12%, ou seja, 6% de diferencial?
Independente do fornecedor, como o destinatário está em São Paulo, a alíquota interestadual para essa região é de 12%. Considerando a alíquota interna ser 18%, o diferencial será calculado exatamente sobre a diferença entre os 18% - 12%, sendo assim 6% de diferencial de alíquotas.
2 – Exemplo, adquirimos mercadoria com 4% de ICMS!
O diferencial fica 18% - 4%, ou seja, 14% de diferencial?
Como o destinatário está em São Paulo, a alíquota interestadual para essa região é de 12%, mas como a mercadoria é importada ou possui conteúdo de importação superior a 40%, a alíquota interestadual neste caso será 4%. Considerando a alíquota interna ser 18%, o diferencial será calculado exatamente sobre a diferença entre os 18% - 4%, sendo assim 14% de diferencial de alíquotas.
3 – Exemplo, adquiro mercadoria do Norte e Nordeste!
Como é o diferencial de alíquota? 18% - 12% ou 18% - 7%?
Como o destinatário está em São Paulo, a alíquota interestadual para essa região é de 12%, mesmo que o remetente seja de outra região deve-se observar o estado destinatário. Assim, considerando a alíquota interna ser 18%, o diferencial será calculado exatamente sobre a diferença entre os 18% - 12%, sendo assim 6% de diferencial de alíquotas. NULL Fonte: NULL