ICMS - Devolução - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 29/05/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho uma duvida em relação a remessa e retorno de peças em garantia emitidas com CFOP 5.949, sempre fazemos a remessa de garantia e quando a peça esta com defeito e é procedente a garantia, o fornecedor emite o retorno da nossa nota e em seguida emitimos a devolução da peça com CFOP 5.411, para termos o credito que foi pago, porem tem alguns fornecedores que estão usando a remessa para dar o credito, gostaria de saber se esta correto desta forma?

O art. 4º, inc. IV do RICMS/SP determina que devolução é a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior.

Entende-se que ocorre a operação de devolução quando há o retorno do bem ao fornecedor visando desfazer a operação, com a devolução da quantia paga.

E entende-se a operação de troca com uma espécie da operação de devolução, em que há a devolução do bem anteriormente adquirido, com o objetivo que seja enviado outro no lugar.

Conforme a Resposta Consulta nº 1043/2016 (segue no final), “troca é considerada como devolução de uma mercadoria com posterior recebimento de nova mercadoria em substituição, tratando-se, assim, de nova operação, motivo pelo qual não há CFOP específico”.

Não há na legislação CFOP específico para a operação de remessa para troca, assim entende-se que deverá ser utilizado o CFOP 5.949 ou 6.949.

Deve-se analisar se a operação é devolução, hipótese em que há o desfazimento do negócio ou a troca, hipótese em que é enviado outro bem no lugar. NULL Fonte: NULL