ICMS - Demonstração - Retorno - Considerações
Área: Fiscal Publicado em 05/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Assunto: Retorno de Mercadoria ou bem recebido para demonstração
CFOP: 6.913
Após o prazo de 60 dias
Nosso cliente é uma empresa do RPA, recebeu de uma empresa optante pelo Simples Nacional do Estado de Santa Catarina em 29/03/2019 um produto para Demonstração CFOP (6912), agora nosso cliente vai fazer a Nota de Retorno de Demonstração CFOP (6913), fora do prazo de 60 dias.
Pergunta: Excedeu o prazo de 60 dias, como proceder na emissão da Nota Fiscal de Retorno de Demonstração, ou seja além da emissão existe alguma obrigação, qual base legal deve constar na Nota fiscal de retorno?
Após o prazo de 60 dias a suspensão do ICMS aplicada na operação de demonstração, perde o efeito, portanto a operação deve ser tributada, inclusive o retorno da operação.
Assim, o estabelecimento que deve emitir a NF com CFOP 6.913 deve ser com o destaque do ICMS da operação interestadual, observado a tributação da mercadoria.
As regras da operação de demonstração constam no Ajuste SINIEF nº 02/2018.
Não há expressa previsão para hipótese que o remetente é optante pelo Simples Nacional e excedeu o prazo de 60 dias para concluir a operação.
Desse modo, o entendimento é que a operação deve ser tributada, pois o requisito da suspensão foi descumprido, portanto, o remetente como é Simples nacional, não faz o destaque do ICMS na NF-e, mas o retorno deve ser normalmente tributado, pois o prazo também alcança a operação de retorno da demonstração. NULL Fonte: NULL
CFOP: 6.913
Após o prazo de 60 dias
Nosso cliente é uma empresa do RPA, recebeu de uma empresa optante pelo Simples Nacional do Estado de Santa Catarina em 29/03/2019 um produto para Demonstração CFOP (6912), agora nosso cliente vai fazer a Nota de Retorno de Demonstração CFOP (6913), fora do prazo de 60 dias.
Pergunta: Excedeu o prazo de 60 dias, como proceder na emissão da Nota Fiscal de Retorno de Demonstração, ou seja além da emissão existe alguma obrigação, qual base legal deve constar na Nota fiscal de retorno?
Após o prazo de 60 dias a suspensão do ICMS aplicada na operação de demonstração, perde o efeito, portanto a operação deve ser tributada, inclusive o retorno da operação.
Assim, o estabelecimento que deve emitir a NF com CFOP 6.913 deve ser com o destaque do ICMS da operação interestadual, observado a tributação da mercadoria.
As regras da operação de demonstração constam no Ajuste SINIEF nº 02/2018.
Não há expressa previsão para hipótese que o remetente é optante pelo Simples Nacional e excedeu o prazo de 60 dias para concluir a operação.
Desse modo, o entendimento é que a operação deve ser tributada, pois o requisito da suspensão foi descumprido, portanto, o remetente como é Simples nacional, não faz o destaque do ICMS na NF-e, mas o retorno deve ser normalmente tributado, pois o prazo também alcança a operação de retorno da demonstração. NULL Fonte: NULL