ICMS - Declaração de não aproveitamento do imposto
Área: Fiscal Publicado em 22/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Nos meses de agosto e setembro/2019 recebemos declaração de não aproveitamento do ICMS e não foram lançadas na apuração.
Nesse caso é possível lança-las na apuração de abril/2020?
Considerando que a empresa emitiu NF-e com valor maior que o correto, e uma vez que o destinatário tenha lhe enviado a declaração de não aproveitamento de crédito, a empresa poderá se recupera do ICMS indevidamente destacado, ou destacado a maior, no mês posterior ao pagamento.
Se a empresa não ter se creditado no mês subsequente ao pagamento, poderá lançar o crédito em até 5 anos.
(art. 61, § 3º do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL
Nesse caso é possível lança-las na apuração de abril/2020?
Considerando que a empresa emitiu NF-e com valor maior que o correto, e uma vez que o destinatário tenha lhe enviado a declaração de não aproveitamento de crédito, a empresa poderá se recupera do ICMS indevidamente destacado, ou destacado a maior, no mês posterior ao pagamento.
Se a empresa não ter se creditado no mês subsequente ao pagamento, poderá lançar o crédito em até 5 anos.
(art. 61, § 3º do RICMS/SP). NULL Fonte: NULL