ICMS - DANFE - Obrigatoriedade de impressão
Área: Fiscal Publicado em 02/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Gostaria de saber se o documento auxiliar DANFE precisa ser impressa/salva mesmo?
Considerando que se trata de questionamento sobre a guarda do DANFE, segue a análise.
A empresa emitente de NF-e está obrigada a guardar o arquivo XML da NF-e podendo, em regra, não arquivar o DANFE (art. 30, parágrafo segundo e art. 33 da Port. CAT 162/08).
Existem duas situações que a empresa ficará obrigado a guardar, além do arquivo XML da NF-e o respectivo DANFE:
- 33-A da Portaria CAT nº 162/2008 - o DANFE que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega, relativamente à mercadoria que retornar por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da NF-e deverá guarda-lo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, qual seja de no mínimo 5 anos.
- art. 22 e 23 da Portaria CAT nº 162/2008 – hipóteses de DANFE em contingência.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Considerando que se trata de questionamento sobre a guarda do DANFE, segue a análise.
A empresa emitente de NF-e está obrigada a guardar o arquivo XML da NF-e podendo, em regra, não arquivar o DANFE (art. 30, parágrafo segundo e art. 33 da Port. CAT 162/08).
Existem duas situações que a empresa ficará obrigado a guardar, além do arquivo XML da NF-e o respectivo DANFE:
- 33-A da Portaria CAT nº 162/2008 - o DANFE que serviu para acompanhar a mercadoria cujo verso deverá conter indicação do motivo da não entrega, relativamente à mercadoria que retornar por não ter sido entregue ao destinatário, o emitente da NF-e deverá guarda-lo pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, qual seja de no mínimo 5 anos.
- art. 22 e 23 da Portaria CAT nº 162/2008 – hipóteses de DANFE em contingência.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL