ICMS - Dação em pagamento - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 01/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de tirar uma dúvida.

Um cliente nosso contratou o serviço de uma rádio para fazer a publicação da empresa. Porém o meu cliente não irá pagar esse serviço em dinheiro, e sim com uma máquina nova que é produto de venda da empresa.

Gostaria de saber como ficaria a parte de Imposto (Estadual) e como ficaria a emissão dessa NF para o envio da máquina?

Respondendo ao seu questionamento.

Considerando que a empresa em vez de pagar com dinheiro irá pagar com bens, entende-se tratar da operação de dação em pagamento.

A dação em pagamento é uma modalidade de contrato civil em que se opera, ao mesmo tempo, como se fosse duas vendas, mas em vez do pagamento dar-se através de dinheiro há a entrega de bem como quitação parcial ou total . São duas pessoas, cada uma credora e devedora ao mesmo tempo, onde as duas obrigações são extintas até onde se compensarem.

Entendemos, que neste caso a empresa deverá emitir documento fiscal de dação em pagamento, CFOP 5.949, para a circulação do bem.

Se a máquina tiver sido industrializada pela empresa haverá a incidência do ICMS e do IPI.

Frisa-se que ocorre o fato gerador do ICMS na saída do bem a qualquer título (art. 2º do RICMS/SP). E há a ocorrência do fato gerador do IPI na saída do bem a qualquer título (art. 35 do RIPI).


Atenciosamente.

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