ICMS - CTe - Prazo para escrituração

Área: Fiscal Publicado em 28/05/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por gentileza, ICMS – Obrigações acessórias Qual seria o prazo para escrituração das operações de transportes CTE (conhecimento de transporte) no Livro Registro de Entradas por parte do Tomador do Serviço conforme regulamento do ICMS/SP e qual as multas/juros que o Tomador poderá arcar por não escrituração (percentual e valor).

Em atendimento à sua consulta, informamos,

A escrituração do CT-e no livro Registro de Entradas, pelo tomador do serviço, deve ser efetuada na data em que o serviço foi prestado (Art. 214 Decreto 45.490/2000).

A consultoria preventiva não informa valores de multas, tendo em vista que o valor de uma multa pode variar de acordo com a interpretação/enquadramento da fiscalização.

Frisa-se que as sanções relativas ao ICMS estão contidas no artigo 527 do RICMS/2000.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL