ICMS - CTe - Prazo para cancelamento

Área: Fiscal Publicado em 01/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma transportadora emitiu CT-e de anulação no CFOP 1206 erroneamente.
Para os CT-e de serviços prestados, já haviam NFe de anulação pela contratante. Sendo, que nessa situação a transportadora com uma dupla informação de anulação.

Já se passou o prazo de 7 dias, mas esta dentro do prazo de 31 dias da data emissão dos CT-es emitidos de anulação.Não há MDF-e vinculado.


Gostaria de saber :

1- A transportadora pode fazer o cancelamento dos CT-es de anulação?

2- Se a pergunta 1 for negativa, como corrigir essa situação?


Respondendo ao seu questionamento.

1) A transportadora pode fazer o cancelamento dos CT-es de anulação?

Conforme artigo 22-A da Portaria CAT nº 55/2009, especificamente em seu §4º, para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e de anulação e um substituto, que não poderão ser cancelados.

2) Se a pergunta 1 for negativa, como corrigir essa situação?

Neste caso, como não mais poderá ser realizado o cancelamento deverá o contribuinte fazer a denúncia espontânea no Posto Fiscal. NULL Fonte: NULL