ICMS - CTe - Erro na emissão - Placa do veículo

Área: Fiscal Publicado em 13/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estamos tendo um problema recorrente junto a um de nossos clientes. Após documentos (CTe e MDFe) emitidos para realizar o transporte, por algum motivo, precisamos trocar o veículo que vai realizar a entrega. Podemos apenas emitir uma carta de correção mencionando a placa do veículo novo e substituir o manifesto? Ou é necessário o cancelamento dos documentos e novas emissões?


Em atendimento à sua consulta, informamos que é possível a alteração da placa do veículo por carta de correção, de acordo com o art. 22, § 1º da Port. CAT 55/09:

Artigo 22 - Após a concessão da Autorização de Uso do CTe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CTe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima sexta).

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador do serviço;

3 - à data de emissão do CT-e ou à data do início da prestação do serviço de transporte;

4 - ao número e série do CT-e. NULL Fonte: NULL