ICMS - Centralização da apuração e recolhimento do imposto - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 21/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Conforme prevê o artigo 96 regulamento do ICMS/SP e portaria CAT 115/08 a nota fiscal de centralização do ICMS deverá ser emitida até o dia 09 do mês subsequente ao da apuração.

Pergunta:

Essa nota poderá ser emitida com data retroativa, informando como data de emissão o último dia do mês de apuração?


Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Port. CAT 115/08, determina que a Nota Fiscal de transferência dos saldos da centralização ser emitida até o dia 9 do mês subsequente ao da apuração, exceto pelos contribuintes enquadrados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1031, os quais deverão emitir a referida Nota Fiscal até o 3º dia útil do mês subsequente ao da apuração.

Entende-se ser possível a emissão da referida NF em data anterior, por ex no último dia do mês, uma vez que a empresa possua as informações para a emissão. NULL Fonte: NULL