ICMS - Centralização da apuração do imposto

Área: Fiscal Publicado em 08/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de tirar uma dúvida com relação à escrituração da NF emitida para transferência do saldo em razão da centralização do ICMS:

- A NF emitida transferindo o ICMS para o estabelecimento centralizador deve ser escriturada no livro registro de entrada, ou somente no livro de ICMS conforme previsto no artigo 99 do RICMS/00?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

Entendemos que o estabelecimento centralizador deve escriturar a nota fiscal no livro Registro de Entradas, com a utilização, apenas, das colunas “Documento Fiscal” e “Observações”. (Art. 214 Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 115/2008).

O valor recebido deve ser escriturado, no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, no quadro “Débito do Imposto” - item 002 - “Outros Débitos” ou no quadro “Crédito do Imposto” - item 007 - “Outros Créditos”, conforme o caso, com a indicação do número e data de emissão da Nota Fiscal e o número de inscrição estadual do estabelecimento transmitente (Art. 99 Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 115/2008).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL