ICMS - Carta de correção - Utilização

Área: Fiscal Publicado em 22/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Somos uma Construção Civil, e destinamos toda a minha mercadoria na construção daquela obra especifica.

Então pedimos para os fornecedores colocar no campo de Informações Complementares o nome da Obra da NF da compra da mercadoria.

Porém algumas Notas vem sem obra e já passou o prazo de cancelamento da mesma .

Nesse caso que veio sem a Obra, posso aceitar uma carta de correção ?

Essa Carta de correção é válida para o fisco ?

Ou tenho que realizar uma nota de devolução e a empresa emitir uma com o nome da Obra no Campo Informações Complementares ?

Nos termos do artigo 183, §3º do RICMS/SP e artigo 19, §1º, item 2 da Portaria CAT nº 162/2008, não poderão ser sanados os erros relacionados a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário, através de carta de correção.

No entanto, como a informação que faltou está relacionada ao dado do local onde será entregue a mercadoria e não ao destinatário dela, sendo aquele que comprou a mercadoria, pode-se realizar o complemento da informação faltante através de emissão de carta de correção.

Respondendo aos seus questionamentos.

1. Nesse caso que veio sem a Obra, posso aceitar uma carta de correção ?

Sim, conforme explicação acima a emissão de uma carta de correção é suficiente para complementação da informação faltante.

2. Essa Carta de correção é válida para o fisco ?

Sim.

3. Ou tenho que realizar uma nota de devolução e a empresa emitir uma com o nome da Obra no Campo Informações Complementares ?

Não há necessidade de devolução, a carta de correção é suficiente neste caso. NULL Fonte: NULL