ICMS - Bloco K - Resíduos de materiais - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 14/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
No decorrer do mês ocorre sobras de materiais comprados para uso na manutenção de benfeitorias (exemplo “tocos” de barras de ferro usado na construção de uma parede, entre outros....) e também sobras de material de desgaste usado nas maquinas do processo produtivo (exemplo martelos que foram substituídos do moinho, entre outros... ), tudo isso é guardado em uma caçamba no decorrer do mês e quando enche é vendido para um cliente, como venda de sucata cfop 5949 e só no momento que é vendido que as caçambas são pesadas, afim de descobrir a qtde. em quilos a ser vendida.

Eu não tenho a entrada de sucata em meu livros do estoque , pois esta não é do processo produtivo e sim de material comprado de uso direto (consumo/despesa), porem tenho a venda, através de nf

A minha pergunta é se esta sucata deve constar no meu K200 (bloco k) e se a resposta for sim, como deve acontecer a tratativa para entrar com isso em meu estoque?

RESPOSTAS

Segue a análise

Sucata de sobras de material de desgaste usado nas maquinas do processo produtivo

De acordo com o Guia Prático da EFD IPI/ICMS, versão 3.0.01, considera-se subproduto o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).

Considerando que a sucata de sobras de materiais (desgaste nas máquinas), é oriunda do processo de industrialização, ainda que de forma indireta, deverá ser considerada no Registro 0200 como 05 – subproduto, e controlado no Registro K200.

Nesse caso, entende-se que a empresa deverá criar um 0200 para essa sucata e informar no Registro K200.

Nesse sentindo, seguem respostas extraídas do site do SPED:

16.1.6 – Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como aqueles provenientes da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo: aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em
consequência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos. O que informar no registro 0200? No bloco K como registrar?

No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser classificada no Registro 0200 como subproduto – Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD – Registro 0200:

“05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal - Versão 6.0 de 29/01/2018 43/132
produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04) ”.

Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte destinação:
a) ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255;
b) ser vendidos no mercado – Registro C100 - NF-e.

No Bloco K devem ser escriturados:
a) a quantidade em estoque – Registro K200;
b) a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255.
A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa quantidade, bastará aplicar a fórmula: Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial.

16.1.11 – Restos de embalagens e outros materiais devem ser considerados como subprodutos, visto que repassados à reciclagem?
Esses materiais poderão ser classificados como subprodutos – tipo 05 – desde que atendam as características previstas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Registro 0200. Considerando que a sua destinação reciclagem, a sua escrituração no Bloco K se restringirá ao Registro K200.

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090


Materiais comprados para uso na manutenção de benfeitorias (exemplo “tocos” de barras de ferro usado na construção de uma parede, entre outros....)

Considerando tratar-se de resto de materiais de construção civil, a forma de sua origem não possui nenhuma vinculação com o processo produtivo da empresa, assim, não se enquadraria no conceito de subproduto, logo, não haverá a informação no bloco K. NULL Fonte: NULL