ICMS - Bloco K - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 07/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Quem está obrigado ao bloco K completo em 2019?

Meu cliente é uma industria, lucro presumido, faturamento anual médio R$ 5.000.000,00, divisão 10 da CNAE (produz salgadinhos de couro de porco e batata)


Considerando que a empresa não se encaixa na obrigatoriedade da entrega do Bloco K constantes nos incisos I e II do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, tratando-se de estabelecimento industrial das posições 10 a 32 da CNAE, a obrigatoriedade da entrega do Bloco K será a partir da referência 01/2019, nos termos do inciso III do § 7º da referida cláusula.

A principio estes estabelecimentos ficarão obrigados a informar apenas os Registros K200 e K280.

Em data futura o fisco publicará um escalonamento de datas para a entrega do Bloco K por completo.

Ressalta-se que o REGISTRO K200 (ESTOQUE ESCRITURADO) tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.

E o REGISTRO K280 (CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO), tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração
anterior, escriturado no Registro K200.

As regras acimas não são válidas para estabelecimento dos setores de bebidas e cigarros, cuja regras de obrigatoriedade da entrega do Bloco K constam na IN 1652/16 e 1672/16.

Estarão obrigadas a entrega do Bloco K por completo estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (I, “b” do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09). NULL Fonte: NULL