Governo prorroga prazo de recolhimento de tributos a distribuidoras de energia
Área: Contábil Publicado em 03/09/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: em.com
https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2021/09/02/internas_economia,1302035/governo-prorroga-prazo-de-recolhimento-de-tributos-a-distribuidoras-de-ener.shtml
Depois de definir um reajuste menor do que o necessário para as bandeiras tarifárias, o governo decidiu socorrer as distribuidoras e concedeu às empresas um prazo maior para que recolham impostos. A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das Contribuições Previdenciária referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano seja feito apenas em dezembro.
Diante da escassez nos reservatórios das principais hidrelétricas, as empresas têm negociado com usinas térmicas, que geram energia mais cara. Esses custos são repassados aos consumidores por meio das bandeiras tarifárias. Mas, quando o valor recolhido não é suficiente, as empresas são obrigadas a "carregar" essas despesas até o reajuste anual. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, a conta Bandeiras registrou déficit de R$ 5,2 bilhões em julho.
Com a MP, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, as distribuidoras poderão "engordar" o caixa por três meses e adiar a despesa para o fim do ano sem pagar multa por atraso.
"A medida é justificada em razão da longa estiagem vivenciada pelo País, registrando, inclusive, a pior série hidrológica dos últimos 91 anos. A estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade de atender a demanda interna", diz o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Na nota, a Secretaria-Geral ressalta que a proposta não implica em renúncia de receitas para União, "considerando-se que a prorrogação de prazos estabelecida prevê que os tributos restariam pagos integralmente ainda dentro do exercício financeiro de 2021, não acarretando diminuição da receita primária da União". NULL Fonte: NULL
https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2021/09/02/internas_economia,1302035/governo-prorroga-prazo-de-recolhimento-de-tributos-a-distribuidoras-de-ener.shtml
Depois de definir um reajuste menor do que o necessário para as bandeiras tarifárias, o governo decidiu socorrer as distribuidoras e concedeu às empresas um prazo maior para que recolham impostos. A Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das Contribuições Previdenciária referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano seja feito apenas em dezembro.
Diante da escassez nos reservatórios das principais hidrelétricas, as empresas têm negociado com usinas térmicas, que geram energia mais cara. Esses custos são repassados aos consumidores por meio das bandeiras tarifárias. Mas, quando o valor recolhido não é suficiente, as empresas são obrigadas a "carregar" essas despesas até o reajuste anual. De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, a conta Bandeiras registrou déficit de R$ 5,2 bilhões em julho.
Com a MP, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, as distribuidoras poderão "engordar" o caixa por três meses e adiar a despesa para o fim do ano sem pagar multa por atraso.
"A medida é justificada em razão da longa estiagem vivenciada pelo País, registrando, inclusive, a pior série hidrológica dos últimos 91 anos. A estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade de atender a demanda interna", diz o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Na nota, a Secretaria-Geral ressalta que a proposta não implica em renúncia de receitas para União, "considerando-se que a prorrogação de prazos estabelecida prevê que os tributos restariam pagos integralmente ainda dentro do exercício financeiro de 2021, não acarretando diminuição da receita primária da União". NULL Fonte: NULL