Governo poderá cobrar IR sobre auxílio emergencial em 2021

Área: Contábil Publicado em 29/05/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Gaucha zh
https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2020/05/governo-podera-cobrar-ir-sobre-auxilio-emergencial-em-2021-ckardxxou002w01qgozhvub2y.html

Uma parcela dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter de devolver parte dos valores do benefício ao governo, de acordo com uma regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Uma alteração na lei que institui o auxílio, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do imposto de renda deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.

O beneficiário que se enquadrar na situação "fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio recebido", segundo o texto da norma.

Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida. A última alteração da tabela foi feita em 2017.

Procurada, a Receita diz que só vai se pronunciar sobre o tema depois que normatizar o artigo.

Para advogados consultados pela reportagem, há controvérsia sobre a aplicabilidade da nova regra nos casos de quem teria recebido a primeira parcela do benefício antes de 14 de maio, data em que Bolsonaro sancionou a mudança da lei.

— O texto da lei diz que a norma só entra em vigor a partir da data de publicação. Com isso, é possível interpretar que somente o benefício pago depois disso pode compor a base de cálculo do imposto. A primeira parcela paga antes disso seria não tributável — diz Fernando Scaff, professor da Faculdade de Direito da USP.

Nesse caso, o imposto incidiria sobre os dois pagamentos restantes, um total de R$ 1.200. A primeira parcela começou a ser paga pelo governo federal em 9 de abril.

O contribuinte que havia solicitado e obtido aprovação do auxílio emergencial antes da mudança da lei pode alegar na Justiça que a norma não deve se aplicar ao seu caso, segundo o tributarista Rodrigo Prado Gonçalves, sócio do escritório Felsberg.

— A mudança da lei vale a partir de 14 de maio. A pessoa pode afirmar que, quando solicitou o benefício, essa regra não existia. Em termos práticos, o próprio sistema da Receita vai saber se o contribuinte recebeu o auxílio. Se ele não declarar, provavelmente cairá na malha fina. Se entender que seu caso é o de não se sujeitar à devolução dos valores, precisará entrar na Justiça antes de declarar o IR, ou ao ser cobrado pela Receita — diz Gonçalves.

Para Thais Françoso, professora do Insper e sócia do escritório FF Advogados, a norma vale para todas as parcelas do auxílio emergencial, inclusive quando a primeira parcela foi paga antes de 14 de maio. NULL Fonte: NULL