Governo muda tributação de investimentos estrangeiros de bancos para evitar distorções

Área: Contábil Publicado em 01/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: G1 e Banco Central do Brasil

O governo federal publicou uma medida provisória para alterar as regras de tributação de bancos no exterior. A medida trata da cobertura do risco sobre o valor do investimento realizado pelas instituições financeiras em outros países.

A medida provisória foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" de segunda-feira (30). A mudança passa a valer imediatamente, mas para não perder a validade a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120.

O objetivo da medida, segundo o BC, é reduzir "distorções tributárias". Pela regra atual, os bancos precisam contratar no país a proteção cambial (hedge) normal, por conta da variação desses investimentos no exterior, e também um valor excedente "devido à assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento no exterior".

De acordo com o BC, esse excedente, classificado como "assimetria de tratamento tributário", produz diversos efeitos indesejados, como "aumento dos custos de transação e impacto na arrecadação tributária, e esses efeitos se acentuam em momentos de maior volatilidade [instabilidade] no mercado cambial, como no cenário atual".

Para corrigir esse problema, o BC, na Medida Provisória, estabelece que a variação cambial do investimento dos bancos no exterior deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica controladora domiciliada no país, na proporção de 50% a partir de 2021. E, a partir de 2022, na razão de 100%. Com isso, seria eliminada gradativamente a necessidade de proteção (hedge) excedente ao valor do investimento no exterior.

Em situações de "liquidez desfavoráveis", ou seja, retirada de dólares do Brasil e maior escassez da moeda no mercado local, o BC diz que o risco pode "retroalimentar a volatilidade do mercado de câmbio, tendo em vista que, na hipótese de as instituições, sob influência dessa volatilidade, decidirem se desfazer dos seus investimentos no exterior, haverá pressão de desmonte da proteção cambial". NULL Fonte: NULL