Fazenda paulista notificará microempreendedores

Área: Fiscal Publicado em 30/05/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificará, a partir de hoje, 201 microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o faturamento anual de R$ 81 mil, limite da categoria. Os contribuintes serão chamados para resolver, de forma voluntária, irregularidades identificadas, com base nos programas Concorrência Leal e Nos Conformes, iniciados no ano passado.

A operação chamada pela Secretaria da Fazenda de "MEI.com" tem por objetivo combater a sonegação fiscal no comércio eletrônico. A partir do cruzamento de dados obrigatórios enviados por sites de compra on-line - como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon -, a fiscalização identificou que os valores das operações comerciais entre 2015 e 2019 desses microempreendedores superaram em 20% ou mais o limite estabelecido por lei.

A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS.

De acordo com Vanessa Marques Batista, supervisora fiscal do Simples Nacional, essa iniciativa "visa, principalmente, proteger os pequenos contribuintes que seguem a legislação e que de certa maneira são prejudicados por uma minoria". Atualmente há cerca de 1 milhão de MEIs no Estado de São Paulo.

Para Vanessa, essa é uma boa oportunidade para contribuintes de boa-fé, que ultrapassaram o limite aceito de faturamento, se autorregularizem sem sofrer penalidades como o desenquadramento, autuações que podem chegar a 225% e mesmo a cassação da empresa.

A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos. Se a empresa reconhecer que os valores detectados são devidos, o empresário individual, além de pagar os tributos com juros, deverá se desenquadrar da sistemática do MEI e passar a recolher os tributos pelo Simples Nacional, cujo limite anual de faturamento é de R$ 3,6 milhões.

O microempreendedor individual recolhe tributos de forma simplificada, é isento dos impostos federais e paga apenas R$ 1 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.

Se o contribuinte não se manifestar ou tiver a alegação negada, será iniciada a fase de fiscalização, com a adoção das medidas punitivas cabíveis e cobrança do imposto devido.

Ao cruzar as informações, a Secretaria da Fazenda também detectou que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho. Segundo Vanessa Batista esses casos vão cair na malha fina da fiscalização e se ficar comprovado, deve haver a comunicação aos órgãos competentes, como a Receita Federal ou a Polícia Federal, para que deem prosseguimento a essas investigações.

Essa é a terceira etapa do programa Concorrência Leal. Nas duas anteriores, a fiscalização teve como alvo as empresas do Simples Nacional que tiveram faturamento acima dos R$ 3,6 milhões, detectados por notas fiscais e operações realizadas por cartões de créditos.

A primeira rodada alcançou 700 contribuintes. Cerca de 10% optaram pela regularização, de acordo com Vanessa, e alguns autos de infração já foram lavrados. Um deles de cerca de R$ 10 milhões para um único contribuinte.

A fiscalização, acrescenta a supervisora fiscal, será constante e novos microempreendedores individuais e contribuintes do Simples ainda poderão ser informados sobre irregularidades.

Fonte: Valor econômico NULL Fonte: NULL