Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins ainda gera conflito
Área: Contábil Publicado em 17/04/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Folha de S. Paulo
Link: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2019/04/exclusao-do-icms-na-base-de-calculo-do-
piscofins-ainda-gera-conflito.shtml
Advogados que defendem grandes empresas já se preparam para enfrentar autuações da Receita Federal sobre um caso já resolvido pelo STF: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Os escritórios afirmam que em casos recentes o Fisco tem desrespeitado a decisão por aceitar que apenas o imposto a recolher (liquido) seja excluído, e não o registrado nas notas fiscais (bruto). O julgamento pelo Supremo ocorreu em março de 2017, mas restam embargos de declaração.
Advogados de grandes escritórios afirmam que a Receita ainda não autuou clientes, mas que a expectativa é que isso ocorra quando as companhias pedirem compensações pelos valores que pagaram a mais.
A Receita Federal afirma que o entendimento adotado está em harmonia com o do STF e que um dos questionamentos nos embargos de declaração é justamente sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída.
O Fisco argumenta que, se a decisão judicial é clara e especifica que o ICMS bruto deve ser considerado, o entendimento é seguido. NULL Fonte: NULL
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piscofins-ainda-gera-conflito.shtml
Advogados que defendem grandes empresas já se preparam para enfrentar autuações da Receita Federal sobre um caso já resolvido pelo STF: a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Os escritórios afirmam que em casos recentes o Fisco tem desrespeitado a decisão por aceitar que apenas o imposto a recolher (liquido) seja excluído, e não o registrado nas notas fiscais (bruto). O julgamento pelo Supremo ocorreu em março de 2017, mas restam embargos de declaração.
Advogados de grandes escritórios afirmam que a Receita ainda não autuou clientes, mas que a expectativa é que isso ocorra quando as companhias pedirem compensações pelos valores que pagaram a mais.
A Receita Federal afirma que o entendimento adotado está em harmonia com o do STF e que um dos questionamentos nos embargos de declaração é justamente sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída.
O Fisco argumenta que, se a decisão judicial é clara e especifica que o ICMS bruto deve ser considerado, o entendimento é seguido. NULL Fonte: NULL