Sucessão familiar rural fica mais cara com novas regras do ITCMD

Área: Fiscal Publicado em 25/03/2026

Sucessão familiar rural fica mais cara com novas regras do ITCMD

Mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227 elevam a tributação sobre heranças e doações no campo, podendo comprometer produção, empregos e a continuidade das propriedades familiares.

A sucessão familiar no campo deve ficar mais cara após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou regras nacionais de incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Editada no contexto da Reforma Tributária, as novas regras podem elevar significativamente a carga tributária sobre a transferência de patrimônio rural.

O problema não é apenas pagar mais imposto. O impacto pode ir além da família e atingir a produção e os empregos no campo. Sem a doação formalizada em vida, a transmissão patrimonial depende de inventário judicial, que pode se arrastar por 10 anos ou mais, especialmente quando há conflitos entre herdeiros.

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, famílias com inventário em aberto podem enfrentar dificuldades para obter financiamentos, oferecer garantias e tomar decisões estratégicas. Em muitos casos, o imposto precisa ser quitado para que o inventário seja concluído.

Entre os principais pontos de mudança, está a exigência de que a base de cálculo das doações de quotas por empresas que possuem imóveis rurais passe a considerar o valor de mercado das propriedades rurais, e não apenas o valor histórico da sua integralização, como ocorria anteriormente.

“A diferença pode ser expressiva. Antes, muitas doações eram feitas com base no valor contábil histórico, que frequentemente está muito abaixo do valor real patrimonial da empresa que tem fazendas. Agora, o Fisco estadual tende a considerar o valor de mercado”, explica Fernando.

Na prática, a alteração atinge diretamente produtores que estruturaram suas propriedades dentro de empresas familiares, modelo comum no agronegócio para organização patrimonial e sucessória.

Principais mudanças

Entre os pontos que passam a exigir maior atenção estão:

exigência de cálculo do imposto com base no valor de mercado dos bens, inclusive no caso de quotas e ações de empresas familiares não listadas em bolsa;

incidência expressa sobre doações de participações societárias em holdings e sociedades agropecuárias;

possibilidade de cobrança sobre bens situados no exterior quando houver vínculo de residência no Brasil;

previsão de tributação em hipóteses como perdão de dívidas entre familiares ou sócios.

Caso prático

Em Minas Gerais, um produtor rural iniciou ainda em vida o planejamento para dividir a fazenda entre os filhos. Ele constituiu empresa, organizou as cotas e estruturou a sucessão, mas faleceu antes de formalizar a doação.

Hoje, a família enfrenta uma disputa judicial que pode durar mais de 10 anos. O imposto que poderia girar em torno de R$ 200 mil antes das mudanças agora deve ultrapassar R$ 2 milhões por conta das novas regras.

“Sem liquidez imediata, os herdeiros podem ser obrigados a vender parte da propriedade rural, máquinas ou até reduzir a operação para pagar o tributo”, afirma o advogado.

O caso, comum em situações do campo, expõe o impacto das mudanças recentes no ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. O imposto incide sobre imóveis, terras, participações societárias, dinheiro e outros bens. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Fonte: digital.agrishow.com.br