Especialistas avaliam medidas tributárias como boas, mas insuficientes

Área: Fiscal Publicado em 16/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Medidas tributárias tomadas pelo governo diante da pandemia do coronavírus são positivas, porém insuficientes. Essa foi a avaliação de especialistas durante o 7º Encontro virtual do Grupo de Estudos "O Direito em Tempos de Covid-19’, transmitido pelo IDP na quinta-feira (9/4). O tema foi “o Estado como gerenciador da crise econômica”.

“As medidas tributárias são eficazes em termos. As medidas adotadas até aqui, várias delas são medidas de desoneração”, apontou o professor e colunista da ConJur, Fernando Scaff, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados. Ele citou prorrogação do prazo de declaração de impostos e o diferimento do pagamento como exemplos.

“Uma coisa é ser bom, e a gente elogia. Outra é ser suficiente, e não está sendo”, pontuou. Neste caso, citou parcelamentos tributários que não foram adiados ainda, em oposição ao recolhimento de tributos adiados por algumas medidas. “Uma coisa é o vencimento rotineiro dos tributos, mês a mês. Outra é o parcelamento. Se não pagar a parcela, tem juros e multa. Aqui tem que haver a intervenção dos poderes competentes nos três níveis – federal, estadual e municipal – para dar mais prazo”, defendeu.

Hadassah Santana, professora de Direito Tributário do IDP, explicou que as medidas têm sido tomadas em três nuances: diferimento de pagamento de tributos, parcelamento do pagamento e isenção tributária para bens considerados essenciais durante a crise. Ela avalia como instrumentos corretos, mas que devem ser ampliados.

“Não é momento de aumentar tributação”, acrescentou. “A gente tem instrumentos normativos que podem ser usados em uma situação de recuperação econômica em decorrência de calamidade, como o empréstimo compulsório. Mas não é o momento. Daqui a um tempo, veremos. A gente tem outras balizas e mecanismos”, afirmou.
O economista Felipe Salto apontou que o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal já cria as exceções necessárias para que o governo possa fazer dívida pública. Isso se faz necessário porque há três formas de financiar as ações do estado, mas duas delas são inviáveis durante a pandemia: emissão de moeda, cujo custo é inflação, e tributação, que gera desincentivo à produção. Resta o endividamento.

“Não vejo essa contraposição entre ter responsabilidade fiscal e a necessidade de agir rápido diante dessa crise”, destacou o economista. “É preciso que as bases para que retome a responsabilidade fiscal, passada essa tormenta, não sejam abaladas. Por isso o estado de calamidade é interessante: ele usa os instrumentos que estão na lei para que se faça medidas de exceção em tempos de exceção, sem deixar de lado a importância da responsabilidade fiscal.”

Para o economista José Roberto Afonso, o governo não tem saída a não ser o endividamento. Ele explica que o orçamento federal é maior porque transfere renda: paga juros, paga benefícios de aposentadoria, bolsa família, etc. Na compra de bens e serviços, prefeituras e estados se fazem mais presentes. “Temos que tomar muito cuidado com a federação nesse sentido. Por isso insisto: financiamento tem que ser centralizado e a execução, descentralizada”, afirmou.

Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL