ESC - Empresa Simples de Crédito
Área: Contábil Publicado em 01/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Diário do Comércio
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/governo-esta-turbinando-reforma-tributaria-de-marcos-cintra
O número de Empresas Simples de Crédito (ESC) em operação, figura jurídica criada há dois meses, é de uma centena, segundo Afif. Essas empresas podem emprestar recursos próprios para micro e pequenas empresas.
Balanço apresentado pelo Sebrae Nacional mostra que 18 estados possuem ESC, sendo que São Paulo lidera o ranking, com 33 constituídas.
As cerca de 100 ESC em operação no país, de acordo com o Sebrae, têm capital somado de R$ 45,6 milhões, sendo que o maior capital individual é de R$ 5 milhões.
“Temos um oligopólio no sistema financeiro, que resulta em taxas na ponta impossíveis de serem pagas pelos pequenos empresários. Dizem que a Empresa Simples de Crédito é agiotagem, mentira, a agiotagem oficializada é a taxa do rotativo do cartão de crédito”, disse Afif.
Ele criticou o fato de o crédito do sistema financeiro tradicional ser voltado apenas para as grandes empresas porque haveria risco maior em emprestar para as pequenas.
“O crédito para o pequeno empresário não é concedido com base em algoritmo, que não consegue ler a honestidade, a capacidade de trabalho. A ESC oferece dinheiro para iguais, para conhecidos”, afirmou.
Para Afif, a ESC tem potencial para “viralizar” porque traz vantagens para quem empresta e para quem toma o crédito. “As primeiras ESC emprestaram dinheiro a 3,5%, a metade do que o mercado oferece. É vantagem para quem oferece o crédito também, que tinha esse dinheiro parado na poupança, rendendo só 0,4%”, disse.
De acordo com a lei, o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela empresa, que também não pode se identificar como um banco.
A ESC não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.
A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. NULL Fonte: NULL
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/governo-esta-turbinando-reforma-tributaria-de-marcos-cintra
O número de Empresas Simples de Crédito (ESC) em operação, figura jurídica criada há dois meses, é de uma centena, segundo Afif. Essas empresas podem emprestar recursos próprios para micro e pequenas empresas.
Balanço apresentado pelo Sebrae Nacional mostra que 18 estados possuem ESC, sendo que São Paulo lidera o ranking, com 33 constituídas.
As cerca de 100 ESC em operação no país, de acordo com o Sebrae, têm capital somado de R$ 45,6 milhões, sendo que o maior capital individual é de R$ 5 milhões.
“Temos um oligopólio no sistema financeiro, que resulta em taxas na ponta impossíveis de serem pagas pelos pequenos empresários. Dizem que a Empresa Simples de Crédito é agiotagem, mentira, a agiotagem oficializada é a taxa do rotativo do cartão de crédito”, disse Afif.
Ele criticou o fato de o crédito do sistema financeiro tradicional ser voltado apenas para as grandes empresas porque haveria risco maior em emprestar para as pequenas.
“O crédito para o pequeno empresário não é concedido com base em algoritmo, que não consegue ler a honestidade, a capacidade de trabalho. A ESC oferece dinheiro para iguais, para conhecidos”, afirmou.
Para Afif, a ESC tem potencial para “viralizar” porque traz vantagens para quem empresta e para quem toma o crédito. “As primeiras ESC emprestaram dinheiro a 3,5%, a metade do que o mercado oferece. É vantagem para quem oferece o crédito também, que tinha esse dinheiro parado na poupança, rendendo só 0,4%”, disse.
De acordo com a lei, o valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela empresa, que também não pode se identificar como um banco.
A ESC não pode cobrar qualquer tarifa, e o ganho máximo, com juros, não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte, atualmente em R$ 4,8 milhões por ano.
A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública. Todas as operações da empresa devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. NULL Fonte: NULL