Empresas devem pagar PIS/Cofins sobre reduções de multas em parcelamentos

Área: Contábil Publicado em 12/04/2024

As empresas beneficiadas com redução de multa e juros em programadas de parcelamentos tributários devem pagar PIS e Cofins sobre o respectivo valor da remissão.

A Receita Federal firmou o entendimento em uma solução de consulta recente, sendo aplicável às empresas que apuram as contribuições PIS/Cofins de acordo com o regime não-cumulativo.

De acordo com a RFB, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários constitui receita tributável decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.

Ainda, segundo o entendimento firmado, “as reduções de juros e multas em razão de adesão a parcelamento incentivado promovem redução de passivos e aumento no patrimônio líquido da entidade. Do ponto de vista contábil, essas reduções são receitas”.

 

Autor(a): GRM Advogados  

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/64480/pis-cofins-empresas-devem-pagar-sobre-tributos-sobre-reducao-de-multas-em-parcelamentos/

Fonte: Fonte: Contábeis