Empresas de software devem se apressar para recuperar o ICMS

Área: Fiscal Publicado em 30/11/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
O STF adiou novamente a conclusão do julgamento da ADI 5659 que trata da incidência de ICMS sobre operações de licenciamento de software. Embora a corte já tenha firmado maioria no dia 04/11 para considerar inconstitucional a cobrança do imposto, houve pedido de vista do Ministro Nunes Marques.

De acordo com o voto vencedor, do Ministro Dias Toffoli, no licenciamento não há uma venda de mercadoria, mas a prestação de um serviço complexo, que envolve manutenção e ajuda ao usuário, não importando se é um software personalizado ou não. Além disso, destacou que para incidência de ICMS, seria necessária a “transferência de propriedade do bem, o que não parece ocorrer nas operações com software que estejam embasadas em licenças ou cessões do direito de uso”.

A decisão não implica necessariamente na tributação de ISS nesse tipo de operação, devendo-se analisar caso a caso se o licenciamento faz parte de uma prestação de serviços. Tal exigência, vale mencionar, também será objeto de julgamento pelo STF no Recurso Extraordinário 688233 interposto pela Tim Celular S/A (Tema 590).

Modulação dos efeitos
Um aspecto importante do julgamento refere-se à modulação dos efeitos de decisão que declarou a inconstitucionalidade do tributo. Os ministros formaram maioria para considerar que a decisão terá efeitos apenas a partir da “data da publicação da ata de julgamento”.

Nesse cenário, os Estados não precisarão devolver o ICMS cobrado até o momento, mas também não poderão mais exigir o imposto sobre as operações de licenciamento de software a partir de então.

Recuperação do ICMS recolhido indevidamente
A modulação dos efeitos não significa, contudo, que as empresas que já discutem o tema no judiciário serão prejudicadas. Quem ajuizar ações até a data da publicação da ata de julgamento poderá reaver os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

“Haverá, então, uma janela bastante curta para que os contribuintes recuperem o que pagaram indevidamente”, explica Ricardo Janesch especialista tributário e Head de Consultoria Tributária na AiTAX, consultoria focada na redução de tributos usando Inteligência Artificial. Não há prazo específico para publicação da ata de julgamento. “Poderá demorar alguns dias ou algumas semanas a partir do voto do Ministro Nunes Marques. Por isso, quem tem valores a recuperar deve se apressar”, adverte Ricardo.

Fonte: Portal G1 NULL Fonte: NULL