EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARNÊS DE I.P.T.U. - EXERCÍCIO DE 2026
Área: Fiscal Publicado em 20/01/2026EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E VENCIMENTOS
DOS CARNÊS DE I.P.T.U.
EXERCÍCIO DE 2026
A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Artigo 1º, alinea “b” e Artigo 2°, parágrafo 2° da Lei nº 5809, de 16 de novembro de 1998 e do Artigo 2°, da Lei 5.529, de 20 de Novembro de 1997, por este Edital, notifica os contribuintes sobre a distribuição e os vencimentos de seus respectivos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo, referentes ao exercício de 2026. Os carnês serão entregues de forma simples pelos Correios,
observando-se os Códigos de Endereçamento Postal – CEP desses respectivos endereços, conforme constam dos Registros Imobiliários, na forma abaixo:

I – Os carnês de que trata este Edital, referente ao exercício de 2026, serão entregues de forma simples, sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante a atenção dos Srs. Contribuintes às datas acima indicadas.
II – Os contribuintes que não receberem seus carnês até a última data prevista para a entrega acima indicadas, deverão requerer a 2ª via dos mesmos, munidos do carnê do exercício anterior e de seus documentos pessoais, em uma das UNIDADES DAS CASAS DO CIDADÃO, de segunda a sexta-feira (consulte locais no link fazenda.sorocaba.sp.gov.br/casadocidadao/locais-das-casas-do-cidadao) ou retirar a guia de pagamento através do site da Prefeitura ( fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu ).
III – Os contribuintes que possuem endereço para entrega de correspondência (domicílio fiscal) fora do Município de Sorocaba, serão considerados notificados dos lançamentos tributários pela entrega dos carnês de forma simples (sem declaração de recebimento por parte do contribuinte) e pelo presente Edital.
IV – A ciência das decisões proferidas nos procedimentos administrativos será efetivada através da publicação na Imprensa Oficial do Município, de maneira resumida, sem prejuízo da entrega de forma simples da respectiva notificação.
Para todos os efeitos, considerar-se-á a data em que forem publicadas as decisões na Imprensa Oficial do Município, conforme Lei Municipal 5.809/1998, artigo 7°.
V – O contribuinte do IPTU poderá beneficiar-se do desconto previsto na Lei Municipal 11.636/2017. Maiores informações poderão ser obtidas através do site da Prefeitura ( fazenda.sorocaba.sp.gov.br/iptu).