Do boleto à retenção automática: O split payment e o desafio das PMEs
Área: Contábil Publicado em 02/04/2025Análise prática do split payment da LC 214/25 e seus impactos no caixa das PMEs, com estratégias para adaptação e gestão eficiente no novo cenário tributário.
A reforma tributária em curso no Brasil não apenas sinaliza um novo arranjo normativo, mas uma profunda reconfiguração da cultura arrecadatória nacional. Nesse cenário, a LC 214/25 introduz um dos instrumentos mais inovadores e desafiadores do novo sistema: o split payment, previsto entre os arts. 31 e 35.
Fundamentado em experiências internacionais, como as da Itália e da Polônia, o split payment visa eliminar a inadimplência tributária na origem. Trata-se de um modelo em que a parcela dos tributos incidentes sobre uma operação é automaticamente retida no momento da perfectibilização da transação comercial e destinada diretamente ao Fisco - via instituições de pagamento como bancos, operadoras de cartão ou plataformas digitais. Assim, a empresa vendedora recebe apenas o valor líquido da operação.
Essa lógica rompe com o modelo hodierno, no qual os tributos são pagos periodicamente, após apuração e escrituração. A nova dinâmica, ainda que promissora do ponto de vista da eficiência arrecadatória, impõe um ônus direto e imediato sobre o fluxo de caixa das empresas, sobretudo das PMEs - pequenas e médias, que operam com margens exíguas e forte dependência do capital de giro bruto. É crucial reconhecer que essa mudança pode impactar significativamente a saúde financeira dessas empresas, exigindo uma adaptação estratégica para mitigar os efeitos negativos.
Tomemos um exemplo prático: em uma venda de R$ 1 mil sujeita a carga tributária de 20%, apenas R$ 800,00 serão efetivamente recebidos pelo vendedor. Os R$ 200,00 restantes serão automaticamente direcionados ao erário. Essa antecipação fiscal elimina a janela de gestão que empresas tradicionalmente utilizavam para planejar pagamentos e ajustar seu caixa.
A problemática se agrava quando se consideram os prazos para ressarcimento de créditos tributários. Conforme o art. 39 da LC 214/25, apenas empresas inseridas em programas de conformidade terão direito à restituição em até 30 dias. As demais poderão esperar até 180 dias. Em outras palavras, além da retenção imediata, há um potencial alongamento do ciclo financeiro. Essa disparidade nos prazos de restituição pode gerar um desequilíbrio ainda maior para as PMEs, que dependem da agilidade no recebimento de créditos para manter suas operações.
Nessa linha, alguns ajustes se tornam imprescindíveis para a sustentabilidade das PMEs diante do novo cenário:
Revisão do planejamento financeiro, com foco no fluxo de caixa real e não apenas nas receitas brutas;
Renegociação estratégica de prazos com fornecedores, a fim de suavizar o desencaixe financeiro;
Consolidação de reservas mínimas de liquidez, funcionando como colchão de segurança para oscilações de caixa;
Monitoramento contínuo de créditos tributários, com protocolos eficazes de ressarcimento;
Assessoria jurídica e contábil especializada, capaz de interpretar corretamente o novo modelo, evitar riscos de autuação e estruturar a empresa para operar com conformidade e eficiência. A busca por profissionais qualificados é fundamental para garantir que as empresas estejam preparadas para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades decorrentes do split payment.
Ao revés do senso comum, o split payment não se limita a um ajuste operacional, mas representa uma mudança de paradigma na relação entre o contribuinte e o Estado. É a lógica da automatização, da rastreabilidade e da transparência - elementos que, se bem implementados, podem trazer ganhos sistêmicos ao país, sem que isso signifique inviabilizar o empreendedorismo. É imperativo que o governo e as instituições financeiras trabalhem em conjunto para garantir que a implementação do split payment seja justa e equitativa, permitindo que as PMEs continuem a prosperar e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
A previsão é que o modelo entre em testes em 2026, com aplicação plena a partir de 2027. O tempo é curto, mas suficiente para que as empresas - especialmente as PMEs - se reorganizem, planejem e contem com o suporte técnico necessário. O desafio é inegável, mas as oportunidades que dele podem advir são igualmente promissoras: maior segurança jurídica, previsibilidade e, sobretudo, um ambiente de
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Nicole Dubut Cruz
Fonte: Migalhas.com