DMED 2025: fique por dentro da obrigatoriedade, prazos e como declarar

Área: Contábil Publicado em 18/02/2025

Declaração obrigatória para profissionais de saúde e operadoras de planos privados deve ser enviada até 28 de fevereiro.

A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber,  garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR). 

Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.

Quem precisa entregar a DMED 2025?

A declaração deve ser enviada por:

Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Clínicas médicas e hospitais;
  • Laboratórios;
  • Serviços de radiologia;
  • Empresas de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde;
  • Entidades de ensino especial para pessoas com deficiência.

Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:

  • Cooperativas médicas;
  • Administradoras de benefícios;
  • Entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quem está dispensado?

Não precisam enviar a DMED:

  • Empresas inativas;
  • Profissionais que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário;
  • Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas.

O que informar na DMED?

A DMED deve conter:

Para prestadores de serviços de saúde:

  • CPF e nome completo do paciente e do responsável pelo pagamento;
  • Valores recebidos de cada pessoa física.

Para operadoras de planos de saúde:

  • CPF, nome e data de nascimento do titular e dos dependentes;
  • Valores pagos ao longo do ano;
  • Valores reembolsados aos beneficiários.

Como enviar a DMED 2025?

A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:

  1. Baixe o programa PGD no site da Receita Federal;
  2. Preencha as informações obrigatórias;
  3. Revise os dados para evitar erros;
  4. Assine digitalmente com um certificado digital válido (exceto MEIs no Simples Nacional) ;
  5. Envie a DMED pelo sistema ReceitaNet.

Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.

Multas para quem não entregar no prazo

O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas

Entrega fora do prazo:

  • R$ 500 por mês para empresas no lucro presumido ou Simples Nacional;
  • R$ 1.500 por mês para demais empresas.

Erro ou omissão de informações:

  • 3% do valor da operação, no mínimo R$ 100 (para empresas);
  • 1,5% do valor da operação, no mínimo R$ 50 (para pessoas físicas).

Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária.

 

Fonte: Portal Contábeis