Disputa no STF para tributar software deixa contribuinte ‘na linha do fogo’
Área: Fiscal Publicado em 19/11/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Após 20 anos de espera o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o modelo de tributação incidente sobre o licenciamento de software. Na quarta-feira (4/11), os ministros da Corte vão debater se um software é uma mercadoria ou um serviço. A decisão pode mudar a forma de tributação. O ICMS é um tributo estadual incidente sobre mercadorias, enquanto o ISS é recolhido pelos municípios e incide sobre serviços. O tema será debatido em conjunto nas ADI’s 1945 e 5659. Os processos são de relatoria da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli, respectivamente.
Em entrevista ao JOTA, o assessor jurídico da Confederação Nacional de Serviços, Ricardo Godoi, que atua diretamente no caso, afirma que uma decisão da Corte a favor da incidência do ICMS sobre o licenciamento de software causaria o aumento do custo tributário para empresas de Tecnologia da Informação (TI) e, consequentemente, o aumento do preço dos software oferecidos no mercado para clientes.
Para Godoi, o processo no STF representa uma briga “nada saudável entre dois entes da Federação com os contribuintes no meio da linha de fogo”. Por um lado, a Lei Complementar 116/2003 estabelece a incidência do ISS, tributo cobrado pelos municípios sobre o licenciamento de softwares. Uma decisão do STF a favor dos estados, ou seja, pela incidência do ICMS alteraria esse modelo.
“Corre-se o risco de o STF decidir pela incidência do ICMS sobre o licenciamento de software, e com isso as consequências seriam dramáticas também para os municípios, que arrecadam o ISS sobre esses serviços”, afirma Godoi.
A ADI 1945 foi proposta pelo MDB para contestar a constitucionalidade da Lei 7.098/1998, do estado do Mato Grosso. Já a ADI 5958, proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) questiona o Convênio nº 106/2017, do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz). O dispositivo autoriza os estados a cobrarem ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais e comercializadas por transferência eletrônica.
Sobre a possibilidade de alguma das propostas de reforma tributária melhorar a segurança jurídica para a tributação de softwares, Ricardo Godoi afirma que não acredita que uma tributação única sobre o setor seja a principal solução dos embates no Judiciário.
Para ele, a definitiva incidência do tributo municipal (ISS) já traria “enorme benefício para a sociedade e para as empresas”.
Fonte: Portal Jota NULL Fonte: NULL
Em entrevista ao JOTA, o assessor jurídico da Confederação Nacional de Serviços, Ricardo Godoi, que atua diretamente no caso, afirma que uma decisão da Corte a favor da incidência do ICMS sobre o licenciamento de software causaria o aumento do custo tributário para empresas de Tecnologia da Informação (TI) e, consequentemente, o aumento do preço dos software oferecidos no mercado para clientes.
Para Godoi, o processo no STF representa uma briga “nada saudável entre dois entes da Federação com os contribuintes no meio da linha de fogo”. Por um lado, a Lei Complementar 116/2003 estabelece a incidência do ISS, tributo cobrado pelos municípios sobre o licenciamento de softwares. Uma decisão do STF a favor dos estados, ou seja, pela incidência do ICMS alteraria esse modelo.
“Corre-se o risco de o STF decidir pela incidência do ICMS sobre o licenciamento de software, e com isso as consequências seriam dramáticas também para os municípios, que arrecadam o ISS sobre esses serviços”, afirma Godoi.
A ADI 1945 foi proposta pelo MDB para contestar a constitucionalidade da Lei 7.098/1998, do estado do Mato Grosso. Já a ADI 5958, proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) questiona o Convênio nº 106/2017, do Conselho Nacional da Fazenda Nacional (Confaz). O dispositivo autoriza os estados a cobrarem ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais e comercializadas por transferência eletrônica.
Sobre a possibilidade de alguma das propostas de reforma tributária melhorar a segurança jurídica para a tributação de softwares, Ricardo Godoi afirma que não acredita que uma tributação única sobre o setor seja a principal solução dos embates no Judiciário.
Para ele, a definitiva incidência do tributo municipal (ISS) já traria “enorme benefício para a sociedade e para as empresas”.
Fonte: Portal Jota NULL Fonte: NULL