DESPACHO Nº 55/2023 - Publica Ajustes SINIEF aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023
Área: Fiscal Publicado em 04/10/2023 | Atualizado em 23/10/2023
DESPACHO Nº 55/2023 - DOU de 04.10.2023
Publica Ajustes SINIEF aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:
Ajuste Sinief nº 28/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica;
Ajuste Sinief nº 29/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2022, o qual altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970. Foi alterada cláusula quarta desse ajuste, dispondo que seus efeitos produzem efeitos desde 1º.06.2022, ficando revogada a cláusula segunda e o inciso I da cláusula terceira desse ajuste;
Ajuste Sinief nº 30/2023 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989 que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências, estabelecendo que a critério de cada unidade federada, poderá ser dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 31/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2017 que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 32/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2018 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, com efeitos a partir de 1º.11.2023;
Ajuste Sinief nº 33/2023 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados;
Ajuste Sinief nº 34/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019, o qual altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, mediante a revogação dos incisos I e III da cláusula primeira, do inciso II da cláusula segunda e do inciso I da cláusula quarta, desse ajuste, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 35/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 14/2019, que altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 36/2023 - dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 36/2023 produz efeitos desde 1º.10.2023, em relação à cláusula segunda e a partir da sua publicação em relação aos demais dispositivos;
Ajuste Sinief nº 37/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 37/2023 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2023, em relação ao inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira e a partir de 1º.04.2024, para os demais dispositivos;
Ajuste Sinief nº 38/2023 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, com efeitos a partir de 1º.12.2023. Foi alterado o § 28 do art. 19 desse convênio, estabelecendo que, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação;
Ajuste Sinief nº 39/2023 - altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação ao qual destacamos as alterações introduzidas na Tabela B - Tributação do ICMS - Código de Situação Tributária (CST) e no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), com efeitos a partir de 1º.04.2024, em relação ao item 5 das notas explicativas da cláusula primeira e ao inciso III da cláusula segunda, bem como a partir de 1º.12.2023, em relação aos demais dispositivos; e
Ajuste Sinief nº 40/2023 - altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação aos CFOPs 1.905 e 5.905, com efeitos a partir de 1º.11.2023. NULL Fonte: NULL
Publica Ajustes SINIEF aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023, foram celebrados os seguintes atos:
Ajuste Sinief nº 28/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2011 que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica;
Ajuste Sinief nº 29/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2022, o qual altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970. Foi alterada cláusula quarta desse ajuste, dispondo que seus efeitos produzem efeitos desde 1º.06.2022, ficando revogada a cláusula segunda e o inciso I da cláusula terceira desse ajuste;
Ajuste Sinief nº 30/2023 - altera o Convênio Sinief nº 6/1989 que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências, estabelecendo que a critério de cada unidade federada, poderá ser dispensada a emissão do Resumo de Movimento Diário, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 31/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2017 que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 32/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 3/2018 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto, com efeitos a partir de 1º.11.2023;
Ajuste Sinief nº 33/2023 - dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados;
Ajuste Sinief nº 34/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 11/2019, o qual altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, mediante a revogação dos incisos I e III da cláusula primeira, do inciso II da cláusula segunda e do inciso I da cláusula quarta, desse ajuste, com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 35/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 14/2019, que altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.12.2023;
Ajuste Sinief nº 36/2023 - dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 36/2023 produz efeitos desde 1º.10.2023, em relação à cláusula segunda e a partir da sua publicação em relação aos demais dispositivos;
Ajuste Sinief nº 37/2023 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Ajuste Sinief nº 37/2023 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2023, em relação ao inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira e a partir de 1º.04.2024, para os demais dispositivos;
Ajuste Sinief nº 38/2023 - altera o Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970, com efeitos a partir de 1º.12.2023. Foi alterado o § 28 do art. 19 desse convênio, estabelecendo que, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação;
Ajuste Sinief nº 39/2023 - altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação ao qual destacamos as alterações introduzidas na Tabela B - Tributação do ICMS - Código de Situação Tributária (CST) e no Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), com efeitos a partir de 1º.04.2024, em relação ao item 5 das notas explicativas da cláusula primeira e ao inciso III da cláusula segunda, bem como a partir de 1º.12.2023, em relação aos demais dispositivos; e
Ajuste Sinief nº 40/2023 - altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, em relação aos CFOPs 1.905 e 5.905, com efeitos a partir de 1º.11.2023. NULL Fonte: NULL