Deliberação nº 11/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19
Área: Fiscal Publicado em 07/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Deliberação nº 11/2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 – DOE/SP de 07.07.2020
O Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do art. 3º do Dec. 64.864-2020, delibera:
I - nos termos do Dec. 65.044-2020, o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quando ocorrer no interior de “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, observará o horário de funcionamento destes últimos, sem prejuízo da adoção dos protocolos sanitários aplicáveis aos primeiros;
II - as atividades presenciais no âmbito da educação nãoregulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, deverão cumprir, no tocante à aplicação do Plano São Paulo, instituído pelo Dec. 64.994-2020:
a) as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços”;
b) os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NULL Fonte: NULL
O Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, no uso da competência conferida pelo item 1 do parágrafo único do art. 3º do Dec. 64.864-2020, delibera:
I - nos termos do Dec. 65.044-2020, o funcionamento de bares, restaurantes e similares, quando ocorrer no interior de “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, observará o horário de funcionamento destes últimos, sem prejuízo da adoção dos protocolos sanitários aplicáveis aos primeiros;
II - as atividades presenciais no âmbito da educação nãoregulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público, deverão cumprir, no tocante à aplicação do Plano São Paulo, instituído pelo Dec. 64.994-2020:
a) as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços”;
b) os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada.
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO NULL Fonte: NULL