Delegacia de Rio Verde apreende carga de gado com nota falsa
Área: Fiscal Publicado em 10/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Equipe da Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde, com o apoio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, apreendeu uma carreta com 50 cabeças de gado bovino macho 25 a 36 meses, com nota fiscal falsa. A tentativa foi transferir a carga para propriedade em São Paulo, sem a incidência do ICMS.
Emitida em 18 de abril, a nota fiscal apresentada pelo motorista ao ser abordado no Posto da Polícia Rodoviária Federal, em São Simão, acobertava a transferência interestadual do gado, com ICMS não recolhido, com fundamento em Mandado de Segurança relativo à Súmula 166 do STJ.
No entanto, a liminar já havia sido revogada, com extinção da respectiva ação, retomando a exigibilidade da cobrança do ICMS nas operações de transferência de semoventes entre os imóveis rurais do produtor. Memorando Circular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, do final de março, havia comunicado às Delegacias a revogação da liminar.
Segundo o delegado regional de fiscalização de Rio Verde, João Batista Monteiro Nascimento, o produtor rural foi autuado em R$ 3,1 milhões referentes ao ICMS de operações interestaduais efetuadas pelo contribuinte entre 30 de julho de 2018 a 29 de março de 2019, período de vigência da liminar.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL
Emitida em 18 de abril, a nota fiscal apresentada pelo motorista ao ser abordado no Posto da Polícia Rodoviária Federal, em São Simão, acobertava a transferência interestadual do gado, com ICMS não recolhido, com fundamento em Mandado de Segurança relativo à Súmula 166 do STJ.
No entanto, a liminar já havia sido revogada, com extinção da respectiva ação, retomando a exigibilidade da cobrança do ICMS nas operações de transferência de semoventes entre os imóveis rurais do produtor. Memorando Circular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização, do final de março, havia comunicado às Delegacias a revogação da liminar.
Segundo o delegado regional de fiscalização de Rio Verde, João Batista Monteiro Nascimento, o produtor rural foi autuado em R$ 3,1 milhões referentes ao ICMS de operações interestaduais efetuadas pelo contribuinte entre 30 de julho de 2018 a 29 de março de 2019, período de vigência da liminar.
Fonte: SEFAZ/GO NULL Fonte: NULL