Defensores públicos questionam PEC estadual sobre regime fiscal no STF
Área: Fiscal Publicado em 08/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentou ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (25), uma ação que questiona dispositivos da Emenda à Constituição do estado do Ceará nº 88/2016, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal com limites orçamentários por dez exercícios financeiros.
Na prática, a emenda estipulou limites individualizados para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Tribunal de Contas do estado.
“A norma viola claramente as autonomias financeira, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do estado do Ceará, repercutindo na independência funcional e constitucional da Instituição como um todo”, diz trecho da ação.
Segundo a Associação, a inconstitucionalidade do ato é clara e deve ser reconhecida por ausência de participação do Poder Judiciário cearense na fixação dos limites na proposta orçamentária.
“A norma questionada engessa indevidamente o orçamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará por dez exercícios financeiros. As disposições contidas no Novo Regime Fiscal do Estado do Ceará são mais gravosas do que aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sem qualquer justificativa plausível ou razoabilidade”, avalia.
Para a Associação, há um grave risco de prejuízos institucionais se houver a aplicação da legislação nas atribuições da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
“A autonomia constitucional da Defensoria Pública padece de recorrentes intervenções indevidas e inconstitucionais do Poder Executivo na proposta orçamentária, desconsiderando como regra a proposta construída por essa instituição essencial à justiça, o que vem a prejudicar ou muitas vezes impossibilitar a prestação do direito fundamental à assistência jurídica integral aos necessitados, hipossuficientes e vulneráveis”, defende.
ADI 6.061
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL
Na prática, a emenda estipulou limites individualizados para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Tribunal de Contas do estado.
“A norma viola claramente as autonomias financeira, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do estado do Ceará, repercutindo na independência funcional e constitucional da Instituição como um todo”, diz trecho da ação.
Segundo a Associação, a inconstitucionalidade do ato é clara e deve ser reconhecida por ausência de participação do Poder Judiciário cearense na fixação dos limites na proposta orçamentária.
“A norma questionada engessa indevidamente o orçamento da Defensoria Pública do Estado do Ceará por dez exercícios financeiros. As disposições contidas no Novo Regime Fiscal do Estado do Ceará são mais gravosas do que aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sem qualquer justificativa plausível ou razoabilidade”, avalia.
Para a Associação, há um grave risco de prejuízos institucionais se houver a aplicação da legislação nas atribuições da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
“A autonomia constitucional da Defensoria Pública padece de recorrentes intervenções indevidas e inconstitucionais do Poder Executivo na proposta orçamentária, desconsiderando como regra a proposta construída por essa instituição essencial à justiça, o que vem a prejudicar ou muitas vezes impossibilitar a prestação do direito fundamental à assistência jurídica integral aos necessitados, hipossuficientes e vulneráveis”, defende.
ADI 6.061
Fonte: Consultor Jurídico NULL Fonte: NULL