Decreto nº 70.340/2026 - Introduz alterações no RICMS - § 5º do artigo 94 do Anexo I
Área: Fiscal Publicado em 21/01/2026Decreto nº 70.340/2026 - DOE SP de 21.01.2026
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/2022, de 9 de dezembro de 2022, 92/2023, de 4 de agosto de 2023, 193/2023, de 8 de dezembro de 2023, 91/2024, de 5 de julho de 2024, 153/2024, de 6 de dezembro de 2024, 36/2025, de 11 de abril de 2025, e 84/2025,de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| 35 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. | 3002.15.20 |
| Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. | ||||
| 53 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) | 3002.12.35 |
| Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
| Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
| Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
| 64 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório | 3003.90.49/3004.90.39 |
| Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
| Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
| Mesalazina 250 mg - por supositório | ||||
| Mesalazina 500 mg - por supositório | ||||
| Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
| Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose | ||||
| Mesalazina - 2g - sachê | ||||
| 77 | Pramipexol | 2934.20.90 | Pramipexol 1 mg - por comprimido | 3003.90.89/3004.90.79 |
| Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
| Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | ||||
| Dicloridrato de Pramipexol | Dicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido | |||
| Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido | ||||
| Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido | ||||
| 79 | Quetiapina | 2934.99.69 | Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | 3003.90.89/3004.90.79 |
| Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
| Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
| Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
| Hemifumarato de Quetiapina | Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | |||
| Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
| Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
| Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
| 93 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule | 3003.39.29/3004.39.29 |
| Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule | ||||
| Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
| 98 | Toxina Botulínica tipo A | 3002.90.92 | Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) | 3002.90.92/3002.49.92 |
| Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola) | ||||
| 118 | Vacina BCG | 3002.41.29 | Vacina BCG | 3002.41.29 |
| 119 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.41.29 |
| 120 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.41.29 |
| 121 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.41.23 |
| 122 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 | Vacina contra Influenza | 3002.41.21 |
| 123 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.41.22 |
| 124 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.41.29 |
| 125 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.41.29 |
| 126 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.41.29 |
| 127 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.41.29 |
| 128 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 | Vacina Tetravalente | 3002.41.29 |
| 129 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.41.27 |
| 130 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.41.26 |
| 131 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.41.29 |
| 132 | Fosfato de Oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | 3003.90.59/3004.90.49 |
| Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
| Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura | ||||
| 171 | Dipropionato de beclometasona | 2937.22.90 | Dipropionato de beclometasona 50 mcg | 3004.32.90 |
| Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol |
.".(NR)
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
| 267 | Imiglucerase | 3507.90.39 | Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável | 3003.90.29/3004.90.19 |
| 268 | Heparina Sódica | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável | 3003.90.99 3004.90.99 |
| Contendo Heparina | ||||
| 269 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg - comprimido ou comprimido revestido | 3003.90.69 3004.90.59 |
| 270 | Omalizumabe | 3002.13.00 | Omalizumabe -150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola | 3002.15.90 |
| 271 | Alfa-alglicosidase | 3507.90.39 | Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável | 3003.90.39 3004.90.19 |
| 272 | Cladribina | 2934.99.99 | Cladribina - 10 mg - comprimido | 3004.90.79 |
| 273 | Beta-agalsidase | 3507.90.39 | 35 mg - pó liofilizado para solução injetável | 3004.90.19 |
| 274 | Succinato de metoprolol | 2922.19.89 | Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada | 3004.90.39 |
| Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada | ||||
| Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada |
.".(NR)
Art. 3º Fica revogado o item 153 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita