Decreto nº 70.340/2026 - Introduz alterações no RICMS - § 5º do artigo 94 do Anexo I

Área: Fiscal Publicado em 21/01/2026

Decreto nº 70.340/2026 - DOE SP de 21.01.2026

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 180/2022, de 9 de dezembro de 2022, 92/2023, de 4 de agosto de 2023, 193/2023, de 8 de dezembro de 2023, 91/2024, de 5 de julho de 2024, 153/2024, de 6 de dezembro de 2024, 36/2025, de 11 de abril de 2025, e 84/2025,de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 35, 53, 64, 77, 79, 93, 98, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132 e 171 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

35Etanercepte2942.00.00Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.3002.15.20
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
53Imunoglobulina Humana3504.00.90Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)3002.12.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
64Mesalazina2922.50.99Mesalazina 1000 mg - por supositório3003.90.49/3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina - 2g - sachê
77Pramipexol2934.20.90Pramipexol 1 mg - por comprimido3003.90.89/3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de PramipexolDicloridrato Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
79Quetiapina2934.99.69Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada3003.90.89/3004.90.79
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de QuetiapinaHemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido
com liberação prolongada
93Somatropina2937.11.00Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule3003.39.29/3004.39.29
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
98Toxina Botulínica tipo A3002.90.92Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)3002.90.92/3002.49.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
118Vacina BCG3002.41.29Vacina BCG3002.41.29
119Vacina contra Febre Amarela3002.41.29Vacina contra Febre Amarela3002.41.29
120Vacina contra Haemóphilus3002.41.29Vacina contra Haemóphilus3002.41.29
121Vacina contra Hepatite B3002.41.23Vacina contra Hepatite B3002.41.23
122Vacina contra Influenza3002.41.21Vacina contra Influenza3002.41.21
123Vacina contra Poliomielite3002.41.22Vacina contra Poliomielite3002.41.22
124Vacina contra Raiva Canina3002.41.29Vacina contra Raiva Canina3002.41.29
125Vacina contra Raiva Vero3002.41.29Vacina contra Raiva Vero3002.41.29
126Vacina Dupla Adulto3002.41.29Vacina Dupla Adulto3002.41.29
127Vacina Dupla Infantil3002.41.29Vacina Dupla Infantil3002.41.29
128Vacina Tetravalente3002.41.29Vacina Tetravalente3002.41.29
129Vacina Tríplice DPT3002.41.27Vacina Tríplice DPT3002.41.27
130Vacina Tríplice Viral3002.41.26Vacina Tríplice Viral3002.41.26
131Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29
132Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura3003.90.59/3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
171Dipropionato de beclometasona2937.22.90Dipropionato de beclometasona 50 mcg3004.32.90
Dipropionato de beclometasona 200 mcg - solução aerossol


.".(NR)

 

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 267 a 274 ao § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

 

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Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

267Imiglucerase3507.90.39Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável3003.90.29/3004.90.19
268Heparina Sódica3001.90.105.000 unidades internacionais/0,25 mL - solução injetável3003.90.99 3004.90.99
Contendo Heparina
269Dapagliflozina2939.80.0010 mg - comprimido ou comprimido revestido3003.90.69 3004.90.59
270Omalizumabe3002.13.00Omalizumabe -150 mg pó liofilizado - por frasco - ampola3002.15.90
271Alfa-alglicosidase3507.90.39Alfa-alglicosidase - 50 mg - pó para solução injetável3003.90.39 3004.90.19
272Cladribina2934.99.99Cladribina - 10 mg - comprimido3004.90.79
273Beta-agalsidase3507.90.3935 mg - pó liofilizado para solução injetável3004.90.19
274Succinato de metoprolol2922.19.89Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada3004.90.39
Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada


.".(NR)

Art. 3º Fica revogado o item 153 do § 5º do artigo 94 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita