Decreto nº 70.291/2025 - Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374/89
Área: Fiscal Publicado em 29/12/2025Decreto nº 70.291/2025 - DOE SP de 29.12.2025
Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 69.318 , de 21 de janeiro de 2025:
"Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2026.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.318 , de 21 de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima