Decreto nº 70.221/2025 - Introduz alteração no RICMS - Alínea "c" do item 1 do § 1º do artigo 8º do Anexo XVII
Área: Fiscal Publicado em 18/12/2025Decreto nº 70.221/2025 - DOE SP de 18.12.2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, " caput " e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 63/2025, de 11 de abril de 2025,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea "c" do item 1 do § 1º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"c) utilização de Código de Classificação do Item - cClass específico previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita