Decreto nº 70.220/2025 - Introduz alteração no RICMS - Acrescenta o artigo 444-B
Área: Fiscal Publicado em 18/12/2025Decreto nº 70.220/2025 - DOE SP de 18.12.2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25/2024, de 6 de dezembro de 2024,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de2000 o artigo 444-B, com a seguinte redação:
"Art. 444-B. Nas operações de exportação em consignação, realizadas via e-commerce e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, o exportador deverá observar os procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF 25/2024, de 6 de dezembro de 2024.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita