Decreto nº 70.219/2025 - Introduz alterações no RICMS - § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5; artigo 250-A, o inciso VII

Área: Fiscal Publicado em 18/12/2025

Decreto nº 70.219/2025 - DOE SP de 18.12.2025

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Ajustes SINIEF 45/2020, de 9 de dezembro de 2020, e14/2025,de 4 de julho de 2025,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000 os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - ao § 3º do artigo 183, os itens 4 e 5:

"4 - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E (Ajuste SINIEF 45/2020);

5 - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo (Ajuste SINIEF 45/2020)."; (NR)

II - ao artigo 250-A, o inciso VII:

"VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/2025).". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de setembro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita